
Julho de 2025 – Zilda Neves da Silva Ferreira mora em São José do Rio Preto e trabalha como empregada doméstica. No dia 26 de março de 2013, acordou cedo, como era sua rotina, e saiu de casa no bairro Vila Toninho. Entrou no ônibus circular de prefixo 6169, da empresa Expresso Itamarati, a caminho de uma das casas onde prestava serviço. Acomodou-se em um dos bancos do coletivo.
Pouco tempo depois, por volta das 8h, o motorista da empresa passou em alta velocidade por uma lombada na Avenida Governador Adhemar Pereira de Barros. O impacto foi tão forte que sacudiu todo o interior do veículo. Zilda foi lançada para trás e arremessada ao chão. Quando tentou se levantar, percebeu que não conseguia mais se mover. Havia sofrido uma lesão de 22 centímetros na coluna. Além da capacidade de trabalho, perdeu a autoestima e passou a depender da ajuda de familiares. Uma realidade difícil para quem sempre prezou pela própria autonomia.
O mínimo seria o pagamento de uma indenização justa pela empresa de transporte.
Com a ajuda da advogada Nelsi Gomes, na Gomes & Gomes Advogados Associados, Zilda entrou com uma ação de indenização contra a Expresso Itamarati. Ganhou em duas instâncias. A empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), não para discutir a responsabilidade, e sim para questionar a forma de calcular o valor a ser pago.
O argumento da transportadora foi que a correção do valor da indenização deveria seguir a Taxa Selic — que unifica juros e correção monetária. Já a defesa de Zilda sustenta que o cálculo deve seguir o modelo tradicional: juros de 1% ao mês mais correção, como previsto no Código Civil e adotado historicamente nas ações de reparação civil.
O caso ganhou importância nacional. Em 2020, o ministro Luis Felipe Salomão passou a tratar a questão como de interesse geral e transferiu o debate para a Corte Especial do STJ, chamando entidades como o Conselho Federal da OAB, Banco Central, FEBRABAN, IDEC e Ministério da Justiça para se manifestarem como “amigos da Corte” no recurso especial (REsp 1795982). Ao todo, são mais de 6,5 milhões de processos semelhantes em andamento no país, segundo a plataforma de jurimetria Data Lawyer.
Formou-se um embate entre vítimas de danos, como Zilda, e grandes devedores, como bancos, seguradoras e planos de saúde, além de representantes do governo federal. Com o tempo, a discussão foi transladada para o caso de Zilda, transformando sua ação individual em símbolo de um debate que envolve parte significativa da economia brasileira.
O julgamento se estendeu por quase quatro anos e envolveu os quinze ministros mais antigos da Corte. O voto do relator, ministro Salomão, foi contra o uso da Selic. Segundo ele, essa taxa, em diversos períodos, ficou abaixo da inflação e geraria perdas para as vítimas. Em outras palavras, a indenização encolheria com o tempo e o devedor se beneficiaria do modelo de cálculo.
O ministro Raul Araujo abriu divergência. Argumentou que, diante da falta de clareza na legislação, não seria razoável impor aos devedores, como bancos e transportadoras, juros mensais de 1%, considerados altos para o padrão atual do mercado financeiro. Defendeu o uso da Selic, mesmo com suas variações.
O julgamento terminou em 21 de agosto de 2024, com um empate de 5 a 5. A presidente do STJ desempatou a favor da tese de Raul Araujo. Com isso, ficou decidido que as dívidas decorrentes de indenizações civis devem ser corrigidas apenas pela Selic.
Na prática, a decisão alterou uma regra clássica do Direito Civil, que previa a separação entre juros e correção monetária. Essa mudança impacta diretamente casos de vítimas que perderam familiares, a saúde ou a capacidade de trabalhar. Agora, com a Selic, o valor da indenização pode ser significativamente menor.
Ainda assim, há um novo capítulo.
No dia 2 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o recurso da defesa de Zilda (recurso extraordinário – RE 1558191), que alega que a aplicação da Selic fere princípios constitucionais, como o da reparação integral e o da justa indenização. O caso agora será julgado pela mais alta corte do país.
“Trata-se de uma questão que toca diretamente no equilíbrio entre direitos e deveres. Quando o cidadão está devendo, paga juros e multa. Quando é ele quem tem a receber, como no caso de uma indenização, o valor não pode ser corrigido de forma que se torne insignificante com o tempo”, afirma Leonardo Amarante, fundador e sócio do escritório Leonardo Amarante Advogados Associados, especializado em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor há mais de quatro décadas, e advogado de Zilda no caso.
Ainda não há data definida para o julgamento. O que o STF decidir poderá mudar a forma como todas as indenizações por danos civis são corrigidas no Brasil e afetar milhões de brasileiros que, como Zilda, lutam por uma reparação justa.
Sobre Leonardo Amarante
O advogado Leonardo Amarante acumula mais de 40 anos de experiência em ações relacionadas à Responsabilidade Civil e trabalhista.
Membro e Diretor do eixo Latam da PEOPIL (Pan European Organisation of Personal Injury Lawyers), entidade internacional que promove o acesso de cidadãos de qualquer nacionalidade a jurisdições de países estrangeiros, membro da AAJ – American Association for Justice, membro do IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) e Procurador do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ).
Aposentado, Leonardo Amarante tem atuado em ações judiciais que envolvem de acidentes rodoviários, ferroviários e aéreos graves (Voo TAM 402 – Fokker 100, Voo Gol 1907, Voo Air France 447 e Voo 2283 Voepass/LATAM), acidentes e adoecimento no ambiente de trabalho, negligência e erro médico, assim como acidentes ambientais (vazamento de óleo cru na Baía de Guanabara da Chevron e rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho, da Vale) e ações individuais e coletivas na defesa dos direitos dos consumidores (Dieselgate, aplicativo “Simulador da Escravidão” do Google, caso “Factor VII” – medicamentos contaminados com HIV e Hepatite C – da Bayer) e acionistas minoritários (caso Americanas, PWC e KPMG).
Dentre outros casos de repercussão internacional, atuou na defesa das vítimas e familiares do naufrágio do Bateau Mouche, do desabamento do edifício Palace II, das fraudes nas emissões de carbono da Volkswagen (Dieselgate), dos hemofílicos contaminados por medicamentos derivados de sangue e dos trabalhadores expostos ao amianto e ao benzeno e seus familiares.
–Advogado registrado sob as inscrições OAB/RJ nº 55.328; OAB/DF nº 81.580; OAB/ES nº 28.094; OAB/SP nº 359.670; e OAB/MG nº 179.355.
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