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Efeméride de 7 anos da LGPD e a gravidade dos vazamentos de dados

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Advogada Gabriela Paz - Créditos da foto: Divulgação
Advogada Gabriela Paz – Créditos da foto: Divulgação

Pauta: Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi celebrada como um avanço relevante no arcabouço jurídico brasileiro, com potencial para consolidar um regime transversal de direitos e deveres aplicável a diferentes setores e esferas do poder público e privado. A expectativa era de que a nova legislação funcionasse como base para uma política pública estruturada, capaz de proteger os cidadãos diante do uso crescente e desigual de suas informações pessoais. Sete anos depois, a LGPD avançou no discurso institucional, mas o direito à privacidade segue distante da realidade da maioria dos brasileiros.

Especialista: Gabriela Paz é advogada com atuação em Direito Digital, com foco em políticas de regulação e governança de tecnologias digitais. É pós-graduada em Direito Digital e Proteção de Dados pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e possui certificações internacionais em gestão de privacidade e proteção de dados, como CIPM e CDPO/BR pela IAPP, DPO pela EXIN, além de certificação em Direito e Tecnologia pelo Insper. Atualmente, é mestranda em Gestão Global pela Royal Roads University (Canadá) e atua como pesquisadora voluntária no Laboratório de Governança e Regulação de Inteligência Artificial do IDP (LIA-IDP) e no Grupo de Trabalho sobre Responsabilidade de Intermediários da Internet Society Brasil (ISOC Brasil).

Aspas: Na prática, o que se observa é uma desconexão entre a promessa da lei e a forma como ela vem sendo executada. Enquanto isso, vazamentos, fraudes, usos indevidos e compartilhamentos não autorizados se acumulam, revelando que a ausência de garantias deixou de ser uma falha pontual para se tornar um problema de interesse público. O impacto é visível, cotidiano e crescente.

Essa omissão afasta o cidadão dos instrumentos de defesa e controle sobre suas informações. Sem acesso a orientações claras, canais eficazes de apoio ou ações públicas de conscientização, o titular sequer reconhece que possui direitos. Mesmo diante de situações abusivas, como as já mencionadas, a resposta tende a ser a resignação. A LGPD existe, mas não foi traduzida em linguagem acessível nem incorporada ao cotidiano da maioria da população. O direito está reconhecido, mas permanece distante de onde realmente importa.

Sete anos depois, a LGPD precisa de práticas consistentes, que rompam com a lógica de implementação meramente documental. Enquanto a proteção de dados pessoais não for integrada à rotina institucional e reconhecida socialmente como parte dos direitos fundamentais, a lei continuará existindo apenas no plano formal. Fazer da LGPD uma política pública viva depende da criação de condições reais para sua aplicação efetiva. E, enquanto essas condições não forem construídas, a omissão diante de fraudes, vazamentos e outras violações seguirá permitindo a repetição de abusos que evidenciam como, no Brasil, o direito à proteção de dados ainda é mais violado do que garantido.

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