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Empresas de fachada e “testas de ferro”: monitoramento e auditoria viram linha de defesa para blindar licitações

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Com foco na Lei 14.133/2021, especialista aponta medidas que órgãos públicos e empresas podem adotar para reduzir fraudes, barrar vínculos indevidos e reforçar a idoneidade dos participantes

A criação de empresas de fachada para simular concorrência, muitas vezes com uso de “testas de ferro”, segue como um dos principais riscos à integridade de licitações, com potencial de direcionar disputas e comprometer a confiança no processo. Para o advogado Ricardo Dias, a saída passa menos por “soluções mágicas” e mais por método: “o monitoramento constante do processo e a auditoria rigorosa da documentação são essenciais para garantir a conformidade e prevenir fraudes”.

Na avaliação do especialista, os dois lados precisam de cumprir seus papéis. “Os licitantes devem apresentar declarações verdadeiras, enquanto órgãos públicos devem verificar a conformidade com a legislação, especialmente a Lei nº 14.133/2021”, diz.

Ele destaca ainda que a lei impõe limites e sanções para condutas ilícitas, inclusive em situações que possam indicar favorecimento. “A Lei proíbe, por exemplo, participantes com vínculos de parentesco com agentes públicos e impõe penalidades por condutas ilícitas”, afirma.

O que os órgãos públicos devem fazer

Para reduzir o risco de participação artificial e identificar sinais de fachada, Ricardo Dias defende uma postura ativa ao longo de toda a licitação. Entre as medidas, ele aponta:

“Identificar e impedir a participação de licitantes que apresentem vínculos pessoais com agentes públicos envolvidos no processo, o que caracterizaria direcionamento e favorecimento”.

Exigir em seus editais que as empresas apresentem declarações de que não há relações familiares entre seus sócios e os administradores públicos que participam da licitação é outro ponto fundamental.  “Monitorar todas as etapas da licitação e realizar auditorias para garantir a integridade e a conformidade da documentação apresentada pelos participantes”, ressalta ainda o advogado.

Responsabilidade das empresas participantes

O advogado também ressalta que a prevenção não é só dever do Estado: a empresa que participa precisa tratar a documentação como elemento central de compliance, com risco direto de punições e impactos contratuais. “Elas devem certificar-se de que todas as informações e documentos fornecidos durante a licitação são verdadeiros para evitar sanções administrativas e o descumprimento do contrato”, recomenda.

Além disso, ele reforça que, ao identificar suspeitas, o concorrente não deve ignorar os sinais de fraude: “Quando identificar irregularidades ou suspeitas de fraude envolvendo o uso de ‘testas de ferro’, pode denunciar a situação aos órgãos competentes”.

Fonte: Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)

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