Food service tem de conviver com uma realidade complexa: ao mesmo tempo em que se beneficia de alíquota reduzida, está sujeito ao aumento de carga sobre produtos como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e cigarro
Com o avanço da Reforma Tributária, as empresas passaram a enfrentar novas exigências no cumprimento das obrigações acessórias, e erros nas informações prestadas ao Fisco podem resultar em penalidades. Para alguns setores da economia, o alerta é redobrado. É o caso dos negócios do setor de alimentação fora do lar, como bares e restaurantes, sujeitos a algumas especificidades.
Esse setor está contemplado com uma redução de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma. Entretanto, a regra não alcança todas as vendas: bebidas alcoólicas e produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros e não submetidos a preparo no estabelecimento, por exemplo, ficam fora desse tratamento.
É o que explica a consultora tributária Bianca de Souza, da ACOM Sistemas, empresa de soluções tecnológicas voltadas ao food service. “Nessas situações, é necessário garantir a correta identificação de cada tipo de tributação no documento fiscal, ou seja, o mesmo estabelecimento pode ter itens que entram no regime específico e itens que não entram, e essa distinção precisa aparecer corretamente em cada linha da nota”, afirma ela.
A consultora enfatiza que o correto preenchimento é obrigatório desde 1º de janeiro. Em agosto, porém, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS adiaram as regras de validação que poderiam levar à rejeição automática de documentos fiscais pela ausência de determinados campos de IBS e CBS. A flexibilização não suspendeu a obrigação de prestar as informações previstas no cronograma da reforma. “Durante 2026, caso seja lavrado auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias de IBS e CBS previstas na legislação, o contribuinte será intimado para suprir a omissão em até 60 dias. Se a irregularidade for corrigida nesse prazo, a penalidade será extinta”, detalha a consultora.
Portanto, o foco, agora, em 2026, está nas obrigações acessórias, em especial nos documentos fiscais eletrônicos. “Por meio deles, haverá a fiscalização e conferência mediante a apuração assistida, um facilitador para o governo e, ao mesmo tempo, uma redução do fluxo de obrigações acessórias para os contribuintes”, discorre Bianca de Souza.
Portanto, para quem ainda não se atentou ou, pior, não começou a se preparar para as mudanças, não há mais tempo a perder. “Conhecer antecipadamente os regimes diferenciados, regimes específicos e hipóteses de suspensão do imposto é essencial para entender como essas mudanças vão alterar o fluxo tributário da empresa”, sublinha a consultora.
A especialista enumera pelo menos três razões que justificam a importância de as empresas começarem a providenciar o preenchimento adequado das obrigações tributárias acessórias:
- Quem não preenche corretamente as informações perde a dispensa do recolhimento e pode ser cobrado retroativamente;
- O preenchimento com as alíquotas-teste já oferece uma visualização do processo e permite adaptações na gestão tributária e financeira, reavaliando estratégias em relação a fornecedores e público-alvo;
- Quanto mais cedo o seu ERP [software de gestão], o sistema emissor e os processos internos do negócio forem ajustados, menor o custo e o risco operacional na virada efetiva.
Embora parte das mudanças trazidas pela Reforma Tributária tenha impactos diferentes para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido, o Simples Nacional também passa por alterações específicas. Bianca de Souza observa que, para organizações enquadradas no regime, “as atualizações de documentos fiscais serão publicadas com efeitos a partir de 2027, mas o acompanhamento desde já é fortemente recomendado”.








