Fundo Garantidor de Créditos começa a pagar investidores com até R$ 250 mil; especialista detalha o passo a passo para solicitar o ressarcimento e faz alerta sobre fraudes que se multiplicam nesse tipo de operação
O Fundo Garantidor de Créditos iniciou o pagamento a investidores do Banco Master com valores de até R$ 250 mil aplicados na instituição. Ao todo, mais de R$ 40 bilhões devem ser liberados. Apesar disso, menos da metade dos 800 mil investidores solicitaram o ressarcimento. Especialista explica quem pode receber, detalha o passo a passo para pedir o ressarcimento e faz um alerta para evitar golpes que costumam surgir nesse tipo de situação.
“Têm direito ao ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos todas as pessoas físicas e jurídicas que mantinham, até a data da decretação da liquidação, valores aplicados em produtos cobertos pelo FGC no Banco Master ou em instituições do mesmo conglomerado. Entram nessa lista depósitos em conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA, entre outros instrumentos expressamente previstos no regulamento do fundo”, explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri.
Por outro lado, nem todos os investimentos estão protegidos. Ficam de fora fundos de investimento, ações, debêntures, CRIs, CRAs e outros títulos que não tenham natureza de depósito garantido. “É um ponto que costuma gerar confusão, porque muitos investidores acreditam que todo e qualquer produto financeiro está protegido, o que não é verdade”, destaca o especialista.
Limites da garantia
O valor máximo garantido é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. “Esse valor não é por produto, mas sim pelo total investido naquele banco. Ou seja, se o consumidor tinha conta corrente, CDB e poupança no Banco Master, todos esses valores são somados para fins de cálculo da garantia, respeitando o teto de R$ 250 mil. Além disso, existe um limite global de até R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada período de quatro anos, considerando diferentes eventos de intervenção”, detalha Stefano Ribeiro Ferri.
O ressarcimento é feito exclusivamente pelo FGC, e não pelo banco em liquidação. Após a decretação da liquidação pelo Banco Central, o liquidante apura a relação de credores e encaminha essas informações ao Fundo Garantidor de Créditos.
“A partir daí, o investidor deve acessar os canais oficiais do FGC. Pessoas físicas fazem o pedido, em regra, pelo aplicativo do FGC, disponível para celular. Pessoas jurídicas utilizam o portal específico no site da entidade”, diz Ferri. O especialista acrescenta ainda: “O processo envolve a conferência de dados, a indicação de uma conta bancária de titularidade do beneficiário e a assinatura de um termo eletrônico. O pagamento só ocorre depois dessa formalização”.
Documentos necessários
A orientação é que o investidor se organize antes de iniciar o pedido. “É recomendável que o investidor já tenha em mãos documentos básicos de identificação, como RG ou CNH e CPF, além de comprovantes de titularidade da conta bancária que receberá o crédito. Também é importante guardar extratos, contratos ou comprovantes das aplicações existentes no banco na data da liquidação”.
Segundo Ferri, “embora o FGC normalmente já receba essas informações do liquidante, esses documentos ajudam a resolver rapidamente qualquer divergência ou pendência cadastral que possa atrasar o pagamento”.
Prazo para receber
Não há um prazo fixo para o ressarcimento. No entanto, uma vez que o nome do investidor conste na base validada pelo FGC e o pedido seja feito corretamente, o pagamento costuma ocorrer em poucos dias úteis após a solicitação. “Antes disso, há um período inicial em que o liquidante consolida os dados e os repassa ao fundo. O acompanhamento é feito diretamente pelo aplicativo ou pelo portal do FGC, onde o investidor consegue verificar se o pedido está em análise, aprovado ou pago”.
Cuidado com golpes
Em momentos de grande volume de pagamentos, cresce também a atuação de golpistas. “Sempre que há um evento desse porte, surgem tentativas de fraude. Os golpes mais comuns envolvem falsas promessas de liberação rápida do dinheiro mediante pagamento de taxas, sites e aplicativos falsos que imitam o FGC, além de contatos por telefone ou WhatsApp solicitando dados sensíveis”, alerta o advogado.
O principal cuidado, segundo ele, é lembrar que o FGC não cobra nenhuma taxa, não utiliza intermediários e não entra em contato pedindo senhas ou códigos. “Todo o processo deve ser iniciado pelo próprio investidor, exclusivamente nos canais oficiais. Qualquer abordagem externa, especialmente com tom de urgência, deve ser vista com extrema desconfiança”, finaliza Ferri.








