
Proposta vem gerando repercussões não só no mercado financeiro, mas também no campo jurídico
A proposta de fusão entre Marfrig e BRF, que envolve a incorporação total da BRF pela Marfrig e a mudança da sede da nova companhia para os Estados Unidos, vem gerando repercussões não só no mercado financeiro, mas também no campo jurídico. O movimento é considerado complexo e carrega uma série de desafios do ponto de vista societário, concorrencial e regulatório.
Embora a Marfrig já detenha mais de 50% do capital da BRF, a incorporação representa uma mudança estrutural profunda, que precisa observar rigorosamente os ritos previstos na Lei das Sociedades por Ações. “A proposta de incorporação total exige o máximo cuidado com a proteção dos minoritários e com o dever fiduciário dos administradores das duas companhias”, explica o advogado Vanderlei Garcia Jr, sócio do Ferreira & Garcia Advogados e especialista em Direito Societário.
Um dos principais pontos de tensão está na relação de troca proposta – 0,8521 ação da Marfrig para cada ação da BRF. De acordo com o especialista, esse índice tem sido alvo de críticas de acionistas minoritários, que alegam não refletir adequadamente o valor atual da BRF. “Essa discussão está diretamente ligada ao dever de equidade e à necessidade de transparência, sobretudo em operações entre partes relacionadas, como é o caso, já que a Marfrig é controladora de fato da BRF”, diz.
Além disso, a decisão de transferir a sede da nova companhia para os Estados Unidos também gera inseguranças do ponto de vista jurídico, especialmente para investidores brasileiros. “Ao migrar para os EUA, os acionistas passam a estar sujeitos à legislação norte-americana, que é bem diferente da brasileira. Isso pode significar uma redução nos direitos de minoritários, especialmente em temas como recesso, tag along, responsabilidade dos administradores e acesso à informação”, alerta Garcia.
Outro fator de impacto é o possível exercício do direito de retirada por parte dos acionistas que discordarem da operação. “Se um número relevante de investidores optar pelo recesso, a companhia terá que fazer desembolsos expressivos, o que pode comprometer a liquidez, reduzir a capacidade de investimentos e até limitar a distribuição de dividendos no curto prazo”, explica o advogado. Ele acrescenta que esse movimento também pode gerar efeitos na governança da nova empresa, afetando a representatividade dos minoritários.
Do ponto de vista concorrencial, a operação ainda depende da aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que foi estabelecida como cláusula suspensiva. Segundo Garcia, esse é um ponto crucial para a concretização do negócio. “Caso o Cade imponha restrições severas, como venda de ativos ou compromissos de comportamento, isso pode até inviabilizar o modelo de negócios proposto”, pontua.
O especialista ainda faz um alerta em relação às sanções em caso de descumprimento da cláusula suspensiva. “Se as empresas começarem a operar de forma conjunta antes da aprovação formal do Cade, podem ser penalizadas por gun jumping, com multas que chegam a R$ 60 milhões, além da nulidade dos atos e a reversão dos efeitos da operação”, conclui.
Fonte:
Vanderlei Garcia Jr. – Especialista em Direito Societário e Fusões e Aquisições, sócio do Ferreira & Garcia Advogados.








