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Garantias processuais ganham força no STJ e STF e impactam investigações empresariais

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Decisões recentes dos tribunais superiores reforçam exigência de fundamentação para medidas invasivas, valorizam a individualização das condutas e tornam governança corporativa um fator estratégico na esfera penal

As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) vêm redefinindo a forma como as garantias processuais são aplicadas no Direito Penal Empresarial. Mais do que alterar teses jurídicas, os novos entendimentos impactam diretamente a maneira como empresas, executivos e seus advogados devem se preparar para investigações e processos criminais de alta complexidade. Segundo o advogado criminalista Thyago Mendes, sócio fundador do Munhoz, Mendes & Ponte Advogados Associados (MMP Advogados), a principal transformação observada nos últimos anos está na consolidação de um entendimento mais rigoroso sobre a legalidade das investigações e a necessidade de fundamentação das medidas que restringem direitos.

“Os tribunais superiores têm reforçado que buscas e apreensões, quebras de sigilo, interceptações telefônicas e outras medidas invasivas não podem ser utilizadas de forma automática ou genérica, especialmente em investigações empresariais, que costumam envolver estruturas complexas e grande volume de informações”, explica. Outro ponto que ganha cada vez mais espaço na jurisprudência é a exigência de individualização das condutas. Para Mendes, o simples cargo ocupado por um executivo não é suficiente para justificar sua responsabilização penal. “A acusação precisa demonstrar qual teria sido sua participação concreta nos fatos investigados. Isso exige uma análise muito mais cuidadosa da atuação de cada investigado e representa um importante reforço às garantias processuais”, afirma.

As mudanças, também, ampliam a importância da organização documental dentro das empresas. Para o especialista, a preparação para uma eventual investigação começa muito antes da atuação das autoridades. “Empresas que documentam seus processos decisórios, mantêm controles internos eficientes e conseguem demonstrar como determinadas decisões foram tomadas partem de uma posição muito mais segura caso precisem responder a questionamentos”, destaca.

O advogado observa que outro fenômeno vem ganhando força: o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos públicos durante investigações. “Dados fiscais, bancários, administrativos e financeiros circulam hoje com muito mais frequência entre instituições de controle e persecução penal, ampliando significativamente a capacidade de reconstrução dos fatos”, explica.

Nesse cenário, inconsistências documentais ou falhas na formalização de operações podem ser identificadas mesmo antes de qualquer contato oficial com a empresa. “A produção da prova não acontece apenas dentro do processo judicial. Ela começa muito antes, a partir dos registros que a própria organização produz diariamente. É justamente por isso que governança, documentação adequada e rastreabilidade das decisões passaram a desempenhar um papel cada vez mais relevante também na esfera penal”, ressalta.

Jurisprudência passou a influenciar diretamente a estratégia da defesa

Para Mendes, acompanhar a evolução da jurisprudência deixou de ser uma atividade exclusivamente acadêmica e tornou-se parte essencial da estratégia jurídica em processos complexos. “Conhecer a lei é apenas parte do trabalho. A estratégia costuma ser construída a partir da forma como o STJ e o STF vêm interpretando essa legislação, especialmente em temas relacionados à validade das provas, às garantias processuais e aos limites da atuação investigativa”, afirma.

Segundo o advogado, mudanças de entendimento podem modificar significativamente a condução de um processo, influenciando a forma de impugnar provas, a discussão sobre medidas cautelares e até a estratégia adotada em recursos, inclusive em ações que já tramitam há anos. Para ele, a defesa precisa acompanhar continuamente a evolução da jurisprudência, revisando a condução dos casos sempre que novos precedentes dos tribunais superiores possam impactar o desfecho da investigação ou do processo. Essa capacidade de adaptação, afirma, tornou-se uma das principais características da atuação em Direito Penal Empresarial e perante o STJ e o STF.

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