Segurança

Golpes por telefone: novas regras preveem bloqueio de ligações não autenticadas

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MP estabelece obrigações para operadoras, prevê identificação de chamadas e medidas contra fraudes telefônicas; especialista explica os impactos para o consumidor.

Receber uma ligação de um número aparentemente confiável pode não ser suficiente para evitar um golpe. Para dificultar esse tipo de fraude, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.396/2026, que estabelece novas obrigações para as operadoras de telefonia, incluindo a autenticação de chamadas, a identificação de empresas e o bloqueio de ligações que não atendam aos requisitos previstos na regulamentação.

A medida busca combater a falsificação de números telefônicos, prática conhecida como spoofing, além do uso abusivo das redes de telecomunicações. O texto também prevê a criação de uma base de dados centralizada para apoiar a autenticação e a identificação das chamadas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 60 dias, contados da publicação da MP, para editar ou alterar as regras necessárias à implementação das medidas.

O que muda para quem recebe ligações?

Uma das principais mudanças é a obrigação de autenticar as chamadas na rede de origem e preservar essa validação durante o encaminhamento. Antes de entregar a ligação ao destinatário, a operadora responsável deverá verificar a autenticação.

A MP também prevê o bloqueio de chamadas não autenticadas, ressalvadas as exceções que serão definidas pela Anatel, e de chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da agência.

Outro ponto é a identificação de chamadas autenticadas originadas por empresas. Nesses casos, o destinatário deverá receber informações como o nome empresarial e, quando houver, o logotipo registrado na base de dados prevista na medida.

Na prática, a proposta é facilitar o reconhecimento de quem está ligando e dificultar a utilização indevida de números telefônicos por criminosos. No entanto, as novas obrigações dependem da regulamentação e dos prazos de implementação definidos pela Anatel. Isso significa que nem todas as funcionalidades estarão necessariamente disponíveis de imediato para todos os usuários.

Apesar do avanço, a autenticação das chamadas não representa uma garantia absoluta de segurança. Criminosos também podem utilizar números legítimos, aplicativos de mensagens e técnicas de engenharia social para convencer vítimas a fornecer informações pessoais, senhas ou códigos de verificação.

“A autenticação das chamadas é um avanço importante para dificultar a falsificação de números telefônicos, mas o consumidor precisa entender que identificar a origem de uma ligação não significa que toda abordagem seja segura. É fundamental desconfiar de pedidos urgentes de transferências, senhas e códigos de verificação. Se houver dúvida, o mais seguro é encerrar o contato e procurar a instituição por um canal oficial”, orienta Bruno Durão, especialista em Direito do Consumidor e fundador da DAP Advocacia.

O cuidado é especialmente importante em ligações que simulam contatos de bancos, instituições financeiras, órgãos públicos e empresas conhecidas. Mesmo quando o interlocutor apresenta informações pessoais da vítima, é recomendável confirmar a solicitação diretamente com a instituição antes de realizar qualquer operação.

Operadoras podem ser responsabilizadas?

A medida provisória também abre espaço para discutir as consequências do descumprimento das obrigações impostas às prestadoras de telecomunicações. O texto prevê a aplicação das sanções estabelecidas na legislação do setor para os infratores.

A eventual responsabilidade de uma operadora por prejuízos sofridos pelo consumidor, porém, não é automática. A análise depende das circunstâncias da fraude, das obrigações aplicáveis, da conduta de cada envolvido e das provas disponíveis.

“Para avaliar uma possível responsabilização, é necessário verificar se houve descumprimento das regras aplicáveis e se existe relação entre essa falha e o prejuízo sofrido pelo consumidor. Cada situação precisa ser analisada individualmente, sem presumir que a operadora seja responsável por toda fraude praticada por telefone”, explica Bruno Durão.

Caiu em um golpe telefônico? Saiba o que fazer

Quem sofrer uma tentativa de fraude ou tiver prejuízo financeiro deve adotar algumas medidas para documentar o ocorrido e facilitar a apuração:

  • Guarde as provas: preserve registros de chamadas, mensagens, capturas de tela, comprovantes de transferências e protocolos de atendimento.
  • Avise o banco imediatamente: se houve transferência ou movimentação financeira, comunique a instituição responsável e solicite as providências cabíveis.
  • Registre a ocorrência: faça um boletim de ocorrência e reúna as informações disponíveis sobre o contato e a operação realizada.
  • Procure a operadora: registre uma reclamação sobre a chamada e guarde o protocolo de atendimento.
  • Registre uma reclamação na Anatel, se necessário: a medida pode ajudar a documentar problemas relacionados aos serviços de telecomunicações.

Essas providências não garantem a recuperação dos valores perdidos, mas ajudam a documentar os fatos e podem contribuir para a investigação e a análise de eventual responsabilidade.

A principal orientação permanece a mesma: não fornecer senhas, códigos de autenticação ou dados bancários durante contatos inesperados e confirmar qualquer solicitação por canais oficiais. Com as novas regras, a expectativa é reforçar os mecanismos de identificação e controle das chamadas, mas a prevenção continuará dependendo também da atenção dos consumidores.

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