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Incertezas fiscais ampliam impacto da MP do Frete e devem elevar custos logísticos a partir de 2027, alerta tributarista

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A aprovação da Medida Provisória do Piso Mínimo do Frete pelo Senado, em meio à implementação da Reforma Tributária, consolida um cenário de forte incerteza fiscal e regulatória para o transporte rodoviário no Brasil. Para o advogado tributarista Felipe Azevedo Maia, sócio fundador do AZM Advogados Associados, a combinação entre o novo modelo de piso do frete, o fim da desoneração do diesel e a transição para CBS e IBS a partir de 2027 tende a elevar de forma significativa os custos logísticos, com impacto direto sobre o agronegócio, a indústria e toda a cadeia produtiva.

Segundo o advogado, a obrigatoriedade de observância do piso mínimo do frete, muitas vezes ignorado em subcontratações, deve gerar um aumento generalizado dos custos logísticos, especialmente para o agronegócio, que utiliza mais de 70% do modal terrestre. “Com o piso sendo efetivamente cumprido e fiscalizado, o frete sobe, e isso repercute em toda a cadeia, do insumo agrícola ao produto industrializado”, explica.

A MP também endurece a fiscalização sobre fretes abaixo do piso da ANTT, bloqueando a emissão do CIOT e aplicando multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação. Se aplicada de forma efetiva, a medida eleva o preço médio do frete e, consequentemente, a base de cálculo do ICMS estadual sobre transporte. “O ICMS que compõe o custo dos fretes tende a aumentar em arrecadação, mas ainda não há diagnóstico claro dos estados sobre o tamanho desse efeito”, observa.

No campo fiscal, Maia chama atenção para dois pontos críticos: o fim da isenção do diesel e a Reforma Tributária. Desde março, o governo federal zerou PIS/Cofins sobre importação e comercialização de diesel, medida válida até 31 de dezembro de 2026, que já representa R$ 20 bilhões em renúncia fiscal, parcialmente compensada pela taxação de 12% sobre exportações de petróleo. “O vencimento da desoneração coincide com a entrada em vigor da CBS, que substitui o PIS/Cofins em 2027 — e ainda não há definição sobre como o novo tributo tratará o diesel, o que amplia a incerteza sobre o custo do transporte”, afirma.

Ele ressalta que, além da CBS, a Reforma Tributária prevê a extinção gradual do ICMS e a introdução do IBS, com regras específicas para combustíveis previstas na Lei Complementar 214. “Mesmo com um capítulo dedicado ao setor, ainda não há clareza sobre as novas alíquotas e sobre o impacto concreto para o transporte rodoviário. Quando você soma isso ao fim da isenção do diesel e ao piso do frete reajustado semestralmente, o risco é de um choque de custos em 2027”, analisa.

O tributarista também aponta o risco regulatório e de judicialização. “A forma como a MP prevê a atualização semestral do piso, com a possibilidade de ‘correções pontuais’ definidas de maneira genérica, é exatamente o tipo de brecha que costuma virar disputa judicial. Some isso ao fato de que o benefício fiscal do diesel tem prazo para acabar, e você tem um custo represado que ainda não foi precificado por ninguém.”

De acordo com o sócio fundador do AZM, o principal problema é a ausência de um diagnóstico abrangente por parte do governo sobre a soma desses efeitos. “Não há estudo consolidado sobre o impacto da MP dos Fretes em conjunto com a Reforma Tributária, o fim da desoneração do diesel e o restabelecimento da tributação sobre combustíveis. Isso pode trazer prejuízos substanciais e aumento de custos para o setor logístico e o agronegócio”, alerta, que lembra que o momento exige avaliação cuidadosa e transparente.

“A combinação entre diesel mais caro, piso do frete reajustado e maior fiscalização tende a pressionar margens e encarecer insumos, alimentos e produtos industrializados. Sem um diagnóstico sério, o país corre o risco de descobrir esse impacto apenas quando a conta chegar”, conclui.

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