
podcast do Di Blasi, Parente & Associados recebe vice-presidente do SOEI Patent & Law Firm
O Japão vem consolidando seu protagonismo na proteção de inovações tecnológicas por meio de uma abordagem estratégica baseada nos direitos de design industrial.
Para entender o conceito de técnicas como design parcial, proteção de imagens gráficas e sistema de sigilo – e como elas ampliam a segurança de criações japonesas -, Gabriel Di Blasi, sócio fundador do Di Blasi, Parente & Associados, recebe, no oitavo episódio do DBPACast, intitulado: “Designing protection: Japanese innovation and technology safeguarded by design rights”, o vice-presidente do SOEI Patent & Law Firm, Tomoya Kurokawa, para explicar detalhes da propriedade intelectual e industrial no Japão.
A Lei de Design Japonesa (Design Act) tem se mostrado essencial na proteção de criações que aliam funcionalidade e estética, com destaque para o papel dos desenhos visuais na diferenciação de produtos no mercado global.
“Diferentemente de outros sistemas, a legislação japonesa permite o registro de designs parciais, ou seja, partes específicas de um produto — como a borda de um smartphone ou o formato de uma embalagem, por exemplo, podem ser protegidas de forma isolada. Além disso, é possível registrar designs relacionados, ampliando o alcance da proteção para variantes visuais de um mesmo conceito.”, explica Kurokawa.
O processo de exame de design no Japão é ágil: geralmente leva de seis a oito meses, com um índice de aprovação em torno de 90%. “Uma vez registrado, o titular passa a ter respaldo legal para coibir cópias e imitações que causem confusão ao consumidor, considerando a ‘impressão estética geral’ como critério central de análise”, explica o vice-presidente do SOEI Patent & Law Firm, Tomoya Kurokawa.
A legislação também cobre imagens gráficas, interiores e fachadas arquitetônicas, o que amplia o escopo de proteção para além de produtos físicos.
“A política de proteção de design industrial é parte integrante da estratégia nacional de propriedade intelectual do Japão, que visa preservar sua competitividade internacional, sobretudo em um cenário onde o país depende fortemente da criatividade e do capital intelectual”, sinaliza Gabriel Di Blasi.
Com essa estrutura jurídica robusta, o Japão demonstra como a proteção do design pode ser uma ferramenta poderosa para impulsionar a inovação e o posicionamento de mercado das empresas. O episódio, em inglês, está disponível no site do DBPA, no Spotify, YouTube e Soundcloud.








