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Finanças

Juros podem ser abusivos em contratos de empréstimos

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A média mundial é de 3,95%, enquanto no Brasil chega a 40%

POR: Toda Comunicação

É preciso tomar muito cuidado na hora de tomar empréstimos pessoais ou pela pessoa jurídica, principalmente se referido empréstimo for contraído para quitar empréstimos anteriores.

O banco faz esse tipo de negociação para lucrar com os juros – taxas cobradas por você usar um dinheiro que não tinha inicialmente -, e é nesse ponto que o tomador do empréstimo deve se atentar.

“O contrato de cédula de crédito bancária (vulgo empréstimo e/ou renegociação de dívida) deve especificar claramente quais são os juros que serão cobrados, bem como quanto eles representam no valor do empréstimo tanto em percentual, como o valor correspondente em reais”, explica Dra. Sabrina Rui, advogada de direito empresarial.

Essa taxa não deve ultrapassar o índice médio de juros do mercado e ater-se às regras ditadas pelo Banco Central do Brasil, que tem regulamentação própria de juros para o ramo.

A taxa mundial de cobrança de juros é de 3,95%, enquanto no Brasil, é 40%. Isso mostra como a incidência de juros abusivos é grande.

Essas informações também não podem, de maneira alguma, faltar no contrato. O comprador deve estar ciente de todas as taxas antes de efetuar o pagamento.

Caso essa informação não esteja presente no contrato, constitui-se crime, pois é uma sonegação de informações ao consumidor.

“Já vi casos onde as empresas cobraram 1000% de juros por ano, é um absurdo”, conta a Dra.

Estes problemas geralmente ocorrem por desconhecimento do consumidor sobre quais taxas e sobre quais aspectos podem ser cobrados os juros.

É imprescindível ter a orientação de um advogado especializado na hora de completar essas transações, ou, ainda, se já estiver sofrendo com juros abusivos, contratar o profissional para que seja feita uma Ação de Revisão de Contrato.

Esta ação é feita para analisar porquê o comprador está pagando um valor mais alto que o esperado e renegociar de forma mais justas, processo que só pode ser realizado por um advogado.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

SR Advogados Associados

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