Decisão cria exceção temporária para plataforma e mantém discussão sobre os efeitos da MP que encerrou o mercado regulado
A Justiça Federal de São Paulo autorizou a Stake a voltar a operar no Brasil até 25 de outubro de 2026, ou até nova decisão judicial, após a plataforma questionar os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no país. A decisão da 9ª Vara Cível Federal também determinou o desbloqueio do site e impediu, durante o período estabelecido, a aplicação de sanções relacionadas exclusivamente à continuidade da operação.
A decisão, no entanto, não suspendeu a MP nem concedeu à empresa o direito de operar até 2029, como havia sido solicitado. A autorização temporária foi condicionada ao cumprimento de 12 medidas, entre elas a manutenção dos mecanismos de identificação dos apostadores, proibição de apostas por pessoas impedidas legalmente, vedação ao uso de recursos de programas sociais, preservação dos saldos dos usuários e manutenção dos registros financeiros e transacionais.
Para Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados e Jogo Responsável, a decisão chama atenção porque estabelece uma distinção entre a proibição geral determinada pela MP e a situação específica de uma operadora que possuía autorização para atuar no mercado brasileiro. “A decisão não representa a derrubada da MP, mas reconhece, ainda que de forma provisória, que existe uma questão jurídica relevante envolvendo a interrupção de uma autorização que havia sido concedida pelo próprio Estado. O ponto central passa a ser como conciliar a nova política pública com a segurança jurídica de empresas que ingressaram no mercado sob um regime regulado”, afirma.
Vale contextualizar que a marca de cassinos online já patrocinou diversos eventos desportivos, entre eles, a Fórmula 1 (patrocínio global) e o antigo Team Kick Sauber (patrocínio máster), em que o brasileiro Gabriel Bortoleto pilotava – atualmente, compete pela Audi Revolut F1 Team.
Decisão coloca segurança jurídica no centro da disputa
Na avaliação do especialista, as condições impostas pela Justiça também mostram que a discussão não se resume à continuidade ou não das apostas. “É significativo que a autorização temporária venha acompanhada de uma série de obrigações de proteção ao apostador e de controles regulatórios. Isso reforça a diferença entre uma operação regulada, submetida a mecanismos de fiscalização e jogo responsável, e a atuação clandestina. A decisão preserva temporariamente a atividade, mas mantém as exigências de controle”, explica.
A determinação ocorre justamente após o encerramento das operações das plataformas que tinham autorização para funcionar no país. Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos de apostas deveriam estar indisponíveis, conforme o cronograma estabelecido pela MP. O governo também iniciou o processo de devolução dos saldos remanescentes aos apostadores e ampliou as ações contra plataformas ilegais.
Para o especialista, o caso da Stake pode ser acompanhado de perto por outras empresas que atuavam sob autorização federal e que foram afetadas pela mudança de política pública. “Essa decisão tende a ser observada pelo mercado porque inaugura uma discussão judicial concreta sobre os efeitos da MP sobre autorizações que já estavam vigentes. Ainda é cedo para dizer qual será o entendimento definitivo, mas o tratamento jurídico adequado para empresas que receberam autorização estatal e tiveram sua atividade interrompida por uma mudança posterior de política regulatória deve ser rigorosamente questionado”, conclui Akira.
Fonte:
Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados, Jogo Responsável, Infraestrutura Financeira, Governança e Inovação. Vice-Presidente de Relações Institucionais da PAGOS (Associação de Gestão de Meios de Pagamentos Eletrônicos).








