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Liberdade de expressão artística não é crime, é direito

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A liberdade de expressão artística é um direito fundamental protegido pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal. Criminalizar manifestações culturais é inconstitucional e representa grave ameaça ao Estado Democrático de Direito.A CPI dos Pancadões, que deveria ter finalidade investigativa, vem sendo utilizada de forma distorcida como instrumento de intimidação e exposição indevida de artistas.

O vereador Rubinho Nunes, cassado em primeira instância, converteu a CPI em plataforma de autopromoção política, atacando o funk e tentando rotular como criminosos aqueles que representam a cultura popular e periférica do país.O artista Salvador da Rima compareceu à CPI com respeito institucional, exercendo de forma legítima seus direitos constitucionais. Sua trajetória musical expressa vivências sociais reais e não pode ser tratada como ilícito penal.“A CPI não pode ser usada como palco de perseguição política ou tentativa de censura. Liberdade de expressão artística não é crime, é direito garantido pela Constituição.”diz o advogado Dr José Estevam Macedo Lima.

Dr. José Estevam Macedo Lima, advogado de Salvador da Rima: “O funk não é caso de polícia. O funk é cultura, é resistência social e representa milhões de brasileiros. Criminalizar a arte é criminalizar a própria liberdade.”

Dr. José Estevam Macedo Lima: “Reafirmamos que a Constituição Federal assegura plena liberdade artística, vedando qualquer forma de controle ideológico ou intimidação institucional. O direito não pode ser instrumentalizado para perseguir quem dá voz à realidade social das periferias.”

Dr. José Estevam Macedo Lima

Advogado de Salvador da Rima

Criminalista e Presidente da Comissão de Crimes Digitais e Liberdade de Expressão da ANACRIM

Salvador da Rima e Dr. José Estevam Macedo Lima

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