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Direito

Licença-paternidade de 20 dias: entenda o que muda para empresas e trabalhadores

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Projeto aprovado na Câmara amplia o benefício de 5 para 20 dias até 2029, transfere o custeio à Previdência e prevê estabilidade após o retorno. Mestre em Direito do Trabalho analisa impactos para o mercado e para a rotina das famílias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade no país. O texto aumenta o benefício dos atuais cinco dias para 10 em 2027, 15 em 2028 e 20 a partir de 2029, com pagamento custeado pela Previdência Social. Para o mestre em Direito do Trabalho Giovanni Cesar, da Universidade Zumbi dos Palmares, a medida é um passo importante para equilibrar responsabilidades familiares e reduzir desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho. 

Giovanni ainda lembra que o modelo atual é um dos mais curtos do mundo, o que prejudica tanto as famílias quanto o ambiente corporativo. “As mulheres ainda sofrem discriminação em contratações e promoções porque ficam mais tempo afastadas. Se homens e mulheres tiverem prazos equivalentes, essa diferença perde força e a desigualdade tende a reduzir”, afirma.

Para o especialista, o avanço do projeto representa uma mudança estrutural nas relações de trabalho. “Pela primeira vez, o debate sobre licença-paternidade ganha um olhar econômico e social. A ampliação gradual, custeada pela Previdência, reduz resistências do setor privado e aponta para um modelo mais equilibrado”, analisa.

O que muda para o trabalhador

Com a ampliação, o pai terá mais tempo de convivência com o bebê, estabilidade temporária após o retorno ao trabalho e remuneração integral durante o afastamento.

“Hoje, a rotina de quem tem apenas cinco dias de afastamento é de quase nenhum contato com o bebê. A jornada de oito horas somada ao tempo de deslocamento faz com que o pai mal participe do cuidado inicial”, afirma o professor. 

Na prática, segundo Giovanni, a medida incentiva uma divisão mais justa de responsabilidades no puerpério, com a redução da sobrecarga que hoje recai quase exclusivamente sobre as mães.

Como as empresas devem se preparar

Para Giovanni, a principal preocupação está no financiamento e na adaptação de políticas internas e contratos coletivos.

“A transferência do custeio para a Previdência reduz a resistência empresarial e torna o modelo mais sustentável. Mas será preciso revisar acordos, planejar orçamentos e atualizar políticas internas de recursos humanos”, explica.

Segundo ele, companhias que se anteciparem e adotarem medidas inclusivas tendem a se destacar. “A sociedade já cobra esse protagonismo, e as empresas que saírem na frente vão ganhar em retenção de talentos e reputação corporativa”, conclui.

Outros direitos que os pais já têm pela CLT

Além da licença-paternidade, a legislação trabalhista prevê outros benefícios:

  • Estabilidade no emprego após o nascimento do filho.
  • Auxílio-creche, que pode ser estendido ao pai.
  • Direito de acompanhar filhos em consultas médicas e internações.
  • Licença em caso de falecimento da mãe, com afastamento de até 120 dias.

Sobre Giovanni Cesar

É mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho. Formado em Direito pela Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU), com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito e em Arbitragem pela Fundação Getúlio Vargas. Ele concluiu seu Mestrado em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP) e atualmente cursa um MBA em Vendas pela USP Esalq.

Coordenador de estágio no Instituto Afrobrasileiro de Ensino Superior da Faculdade Zumbi dos Palmares, foi reconhecido como o melhor professor do semestre por dois semestres consecutivos. É autor do livro “A Arte da Audiência Trabalhista” (2023).

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