Falta de estratégias de inovação bem definidas e diagnósticos superficiais de todos os setores inovativos dificultam que mais empresas usem o benefício fiscal
Criada em 2005 para oferecer incentivos fiscais para empresas investirem em inovação, pesquisa e desenvolvimento, a Lei do Bem é utilizada por apenas 1.476 empresas. O número representa apenas 0,4% do universo de 300 mil corporações com potencial para usufruir dos benefícios, de acordo com dados fornecidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Essa grande deficiência é explicada pela falta de conhecimento das empresas sobre o que se trata a Lei do Bem e analisar se as atividades desenvolvidas são consideradas inovação tecnológica. “Há um entendimento equivocado de que as atividades de inovação passíveis do incentivo fiscal são somente aquelas que geram uma novidade extremamente relevante para o mercado. Entretanto, inovação para os efeitos da Lei do Bem, são as atividades desenvolvidas pela empresa com o objetivo de gerar melhorias que podem ser incrementais ou radicais, que gerem uma diferenciação do produto ou processo anterior e que decorram de um esforço interno para superar desafios tecnológicos e, como consequência, gerem aumento de produtividade, qualidade e competitividade”, explica a consultora Mabel Alvarado, especialista em negócios de inovação e fundadora da consultoria Alcance Inovação.
De acordo com a legislação, inovação tecnológica pode ser definida como concepção de um novo produto ou processo que agregue nas duas situações outras funcionalidades e características com o objetivo de melhorar a qualidade ou produtividade. “A maior dificuldade das empresas é identificar se as atividades que elas desenvolvem são consideradas como inovação tecnológica. Assim, a análise da inovação é de caráter interno e não de mercado. O impacto da inovação é medido pelos esforços empresariais no sentido de alocar recursos e pessoas para esse desenvolvimento”.
Com isso, as empresas realizam diagnósticos superficiais de todas as áreas que produzem inovação, além do setor de pesquisa e desenvolvimento. Áreas adjacentes, como logística, qualidade, comercial, manutenção e marketing podem ser inovativas e se enquadrarem na Lei do Bem.
“Para que a inovação tecnológica alcance o sucesso pretendido, a empresa é envolvida como um todo. A busca da produtividade e competitividade por meio da inovação é um desafio empresarial abrangente e não está restrita à PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação). Um diagnóstico que avalie todos os processos buscando identificar as esferas de contato do PD&I com as demais áreas da empresa poderá incrementar a identificação dos recursos investidos em inovação, ainda que sejam parciais, contribuindo para o incentivo fiscal”.
Segundo dados do MCTIC, um único projeto de inovação pode dar um retorno inicial de cerca de 20% em recuperação de tributos, sendo o teto de 34% na modalidade empresarial. O percentual pode chegar a até 80% se a empresa direcionar esses investimentos para uma instituição de ciência e tecnologia, como universidades públicas.
Para receber os benefícios, é necessário que a empresa tenha desenhado uma Estratégia Inovativa alinhada com a Estratégia Geral. Após isso, as empresas precisam conferir se estão enquadradas dentro do regime de tributação em lucro real e, por fim, precisam pagar regularmente impostos e não ter pendências fiscais.
Sobre a Alcance Inovação
Focada em consultoria jurídica e estratégica para negócios de inovação, a Alcance Inovação foi fundada em 2009 em Belo Horizonte (MG) por Mabel Alvarado, que possui experiência em Direito Tributário, inovação tecnológica e gestão estratégica há 22 anos e viu as dificuldades que as empresas possuem em estruturar processos de inovação e entender as condições jurídica e tributária para conseguir os benefícios da Lei do Bem. A consultora também possui MBA pela Unicamp em Gestão Estratégica da Inovação Tecnológica e é mestranda em Administração, Estratégia e Inovação pela IBMEC.