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Mexer no celular do parceiro é crime? Entenda os limites da lei e os riscos reais

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O advogado Daniel Romano Hajaj destaca que o parceiro pode responder nas esferas Cível e Criminal

Uma prática comum em muitos relacionamentos — pegar o celular do parceiro para “dar uma olhada” — pode ter consequências jurídicas mais sérias do que se imagina. Nos últimos anos, especialistas têm alertado para o aumento de conflitos envolvendo privacidade digital dentro de relações afetivas. O que antes era tratado como desconfiança ou ciúme passou a ser analisado também sob a ótica do Direito. O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito de Família, analisa a questão.

“A legislação brasileira protege a intimidade e os dados pessoais, independentemente do tipo de relação entre as partes. Isso significa que, mesmo em um namoro ou casamento, o acesso ao celular sem autorização pode ultrapassar limites legais”, esclarece. 

Quando o comportamento deixa de ser “pessoal” e passa a ser jurídico

De acordo com a legislação penal, a invasão de dispositivo informático — como celulares, computadores ou tablets — pode configurar crime, especialmente quando há violação de mecanismos de segurança, como senhas ou biometria. Na prática, situações como descobrir a senha do parceiro ou acessar aplicativos sem consentimento podem gerar responsabilização.

Para o advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito de Família, o principal ponto está na forma como o acesso acontece. “O que muita gente ainda não entendeu é que relacionamento não elimina o direito à privacidade. O problema não é a curiosidade — é a violação. Se há quebra de segurança ou acesso sem autorização, o risco jurídico existe”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.

Mas nem todo caso vira crime — porém, o risco é real Apesar da previsão legal, Hajaj destaca que nem toda situação será automaticamente enquadrada como crime.

“Casos em que o celular está desbloqueado e não há violação direta de segurança podem não configurar infração penal, mas ainda assim podem gerar consequências”.

Ainda segundo o advogado, esse é um ponto que costuma gerar confusão. “Existe uma linha tênue entre o que pode ou não configurar crime. Nem todo acesso vai resultar em responsabilização penal, mas isso não significa que a conduta é lícita. Muitas vezes, o problema migra para a esfera civil”, afirma.

Indenização por danos morais é comum nesses casos

Daniel Romano Hajaj diz que mesmo quando não há condenação criminal, o acesso indevido ao celular pode resultar em indenização. Situações como exposição de conversas, uso de informações para constranger o parceiro ou quebra de privacidade com impacto emocional costumam ser levadas ao Judiciário.

“A Justiça tem sido cada vez mais rigorosa quando há violação de intimidade. Não é raro vermos casos em que a pessoa não responde criminalmente, mas acaba condenada a indenizar por danos morais”, destaca o advogado Daniel Romano Hajaj.

O celular como extensão da vida pessoal

Outro fator que pesa na análise jurídica é o papel que o celular ocupa atualmente. Mais do que um meio de comunicação, o aparelho concentra dados pessoais, registros íntimos e informações sensíveis — o que amplia a gravidade do acesso indevido.

“Hoje, acessar o celular de alguém é acessar a vida inteira daquela pessoa. Por isso, o nível de proteção jurídica também aumentou”, pontua o advogado Daniel Romano Hajaj.

Ciúmes não justifica invasão

A justificativa mais comum nesses casos ainda é o ciúme ou a suspeita de traição. No entanto, do ponto de vista jurídico, esse argumento não afasta a ilegalidade da conduta.

“Existe uma ideia equivocada de que a desconfiança autoriza a investigação. Não autoriza. Ciúmes não é justificativa jurídica para violar a privacidade de alguém”, afirma o advogado Daniel Romano Hajaj.

O que deve mudar na prática

Com o aumento desse tipo de conflito, a tendência é que o tema ganhe cada vez mais espaço no Judiciário. A orientação dos especialistas é clara: limites precisam ser respeitados, mesmo dentro de relações íntimas.

“O maior erro é achar que o relacionamento cria um direito de vigilância. Não cria. E ignorar isso pode transformar um problema emocional em um problema jurídico”, conclui o advogado Daniel Romano Hajaj

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