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Montadoras terão que pagar IPI sobre autopeças importadas via trading

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Felipe Azevedo Maia, sócio da AZM LAW
Priscila Jacob
Felipe Azevedo Maia, sócio da AZM LAW Priscila Jacob

A Receita Federal tem uma nova orientação para o setor automotivo sobre o recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI. O benefício de suspensão da cobrança deste imposto para as empresas do setor que importam peças e assessórios por meio de tradings fica anulado a partir da publicação no Diário Oficial, em 13 de outubro, da  Solução de Consulta nº 219 – Cosit. O benefício para a importadora permanece, mas não mais se estende para a adquirente.

O alerta é de Felipe Azevedo Maia, sócio fundador da AZM LAW, boutique tributária que acompanha o setor automotivo. “O problema disso é que o IPI passa a vir no preço da mercadoria adquirida, ou seja, a montadora paga, mas demora para reaver esse valor, de forma que o caixa da empresa fica desequilibrado e gera um efeito cascata, que no fim pode mais uma vez onerar o consumidor final”, esclarece.

Isso impacta diretamente as montadoras instaladas no país porque em muitos casos elas escolhem tradings para importar peças e acessórios de forma que possam usufruir de outros benefícios tributários, como por exemplo de ICMS, a depender do estado pelo qual entra o produto no país.

“Em geral as tradings já têm alguns benefícios fiscais que para as montadoras conseguirem seria necessário um processo altamente burocrático de adequação”, comenta o advogado. “Com a nova norma até as tradings de importação poderão ser impactadas, porque as montadoras precisam agora reavaliar se os benefícios de importar por meio dessas empresas compensa em relação à cobrança do IPI”, finaliza.

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