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Mudanças no lucro presumido podem elevar carga tributária de empresas; especialista recomenda revisão jurídica

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Empresas enquadradas no regime de lucro presumido devem redobrar a atenção às alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, que modificou a forma de cálculo de tributos federais e pode resultar no aumento da carga tributária para parte dos contribuintes.

A legislação estabeleceu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas com receita anual superior a R$ 5 milhões enquadradas nesse regime. Na prática, a mudança amplia a base tributável, o que pode levar ao pagamento de valores maiores mesmo quando não há aumento efetivo de lucro.

De acordo com Renan Lima, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Lessa & Lima Associados, o impacto da nova regra exige análise detalhada por parte das empresas. “Na prática, a alteração amplia a base de cálculo desses tributos, o que pode resultar em recolhimento maior mesmo sem crescimento real do lucro da empresa”, explica.

A mudança também passou a ser discutida no Judiciário. A Confederação Nacional de Serviços ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025 e normas complementares relacionadas ao tema.

Enquanto a análise da ação segue em andamento, decisões judiciais pontuais já começaram a suspender a aplicação da nova regra em casos específicos. Em janeiro, uma liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Resende, no Rio de Janeiro, autorizou uma empresa a continuar apurando e recolhendo os tributos com base nos percentuais de presunção anteriormente vigentes.

Segundo o especialista, parte das decisões judiciais têm considerado que o regime de lucro presumido não configura benefício fiscal. “O entendimento que vem sendo apresentado é de que o lucro presumido é um regime tributário previsto em lei para fins de cálculo dos impostos. Dessa forma, não pode ser tratado como vantagem fiscal para justificar o aumento da carga tributária”, afirma.

Diante do cenário, a recomendação é que empresas enquadradas nesse regime avaliem os impactos da nova legislação e verifiquem, com apoio jurídico especializado, as alternativas possíveis para revisão ou questionamento da cobrança. “Cada caso precisa ser analisado individualmente para identificar se há fundamentos jurídicos para contestar ou suspender a aplicação da nova regra”, conclui Renan Lima.

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