Finanças

Nova regra de capital mínimo do BC pode desenquadrar 679 instituições financeiras até 2028

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Exigências estabelecidas pelo BC e CMN visam aumentar a segurança do sistema, mas devem acelerar a consolidação do mercado e afetar diretamente fintechs, instituições de pagamento e operadoras de crédito digital

A recente reformulação das regras de capital mínimo e patrimônio líquido, instituída pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução Conjunta nº 14 e da Resolução BCB nº 517, estabeleceu uma nova régua prudencial para as instituições financeiras que atuam no país. 

O cronograma de adaptação prevê o início da recomposição de capital a partir de junho de 2026, com a exigência integral culminando em 1º de janeiro de 2028. Embora o objetivo seja reforçar a solidez do sistema, o quadro divulgado pelo Banco Central mostra que, de um universo de 1.751 instituições, 679 poderão ficar desenquadradas até o final do prazo. Em termos proporcionais, isso representa 39% do total da amostra analisada.

A nova metodologia vai além de um simples ajuste contábil, pois aumenta consideravelmente o custo de permanência no mercado regulado. De acordo com Carlos Henrique, Consultor de Gestão e fundador da Cross Harbor, boutique de inteligência executiva para negócios financeiros e digitais em crescimento, expansão e transformação, o cronograma impõe uma janela de adaptação estreita. 

“A medida reforça a solidez prudencial, mas sua implementação exigirá acompanhamento próximo. O ponto central não é apenas quantas instituições conseguirão cumprir a nova régua, mas como o mercado será redesenhado até janeiro de 2028”, analisa o executivo. Ele ressalta ainda que a transição tenderá a separar as instituições com capacidade efetiva de capitalização daquelas cujo modelo dependia de uma estrutura menos onerosa.

Os dados confirmam que o impacto não será uniforme, exercendo pressão elevada sobre instituições de menor porte, altamente especializadas e com modelos de negócio intensivos em tecnologia. As sociedades de empréstimo entre pessoas lideram o risco de desenquadramento (92%), seguidas pelas sociedades de crédito ao microempreendedor (86%) e corretoras de câmbio (83%). Analisando os volumes, as instituições de pagamento somam 125 casos de potencial desenquadramento (63% do seu segmento) e as sociedades de crédito direto chegam a 112 casos (81%).

Para enfrentar as mudanças, as instituições terão de antecipar decisões sobre aportes, reorganização societária ou até mesmo redução do escopo operacional. “A expectativa é de uma verdadeira corrida por planejamento de capital, na qual as empresas buscarão desde a retenção de resultados até fusões, venda de carteiras e parcerias com players maiores. O grande desafio imposto pela medida será o de garantir a estabilidade financeira sem produzir uma concentração excessiva no mercado ou reduzir a diversidade de modelos que impulsionaram a competição financeira nos últimos anos”, finaliza Carlos.

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