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Novas regras do Pix instituem marcações de fraude

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Resolução regulamenta a cobrança híbrida, exige o uso de recursos próprios em determinadas falhas e reforça as garantias dos usuários sujeitos a marcações de fraude

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 587/2026, que altera o Regulamento e o Manual de Penalidades do Pix. Além de ampliar as funcionalidades do arranjo, a norma atribui novas responsabilidades operacionais e financeiras às instituições e estabelece garantias adicionais aos usuários.

Uma das principais mudanças é a regulamentação da cobrança híbrida, que permite apresentar, em um mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. O usuário poderá escolher a forma de pagamento, enquanto a instituição responsável deverá manter sincronizadas as informações dos dois arranjos e adotar controles para impedir pagamentos indevidos ou em duplicidade.

A funcionalidade será facultativa e estará limitada ao Pix Cobrança com vencimento associado a boleto comum ou boleto dinâmico ainda não vinculado a ativo financeiro. Não poderão ser utilizados boletos de proposta, depósito ou aporte, nem boletos dinâmicos já vinculados a ativos financeiros.

A instituição que prestar o serviço ao recebedor no Pix deverá ser a mesma que emitiu o boleto. Se a obrigação já tiver sido paga pelo boleto e o Pix também for liquidado, essa instituição deverá devolver integralmente o valor ao pagador, com recursos próprios, em até 24 horas.

“A cobrança híbrida oferece maior flexibilidade ao usuário, mas exige integração efetiva entre os sistemas de Pix e boleto. A instituição deverá identificar qual meio foi utilizado, cancelar a alternativa remanescente e assumir financeiramente determinadas falhas de conciliação”, explica Barbara Oliveira da Silva, advogada do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em regulação financeira e meios de pagamento.

A norma também permitirá a utilização do Pix Automático em contas-salário a partir de julho de 2027. A funcionalidade possibilitará o pagamento recorrente de obrigações diretamente com os recursos da conta, mas não transformará a conta-salário em uma conta Pix de uso geral. Ela continuará sujeita a limitações e poderá iniciar exclusivamente transações relacionadas ao Pix Automático.

Outro ponto relevante é o aperfeiçoamento das regras de marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT. O mecanismo já existia, mas passa a contar com procedimentos mais claros sobre responsabilidade, informação, revisão e cancelamento.

A instituição que criar a marcação deverá comunicá-la ao usuário, informar a data do registro e disponibilizar canal para esclarecimentos e pedidos de revisão. O pedido de cancelamento deverá ser analisado em até sete dias, e a instituição responsável deverá registrar os fundamentos utilizados para manter ou cancelar a medida.

A marcação permanecerá vinculada ao CPF ou CNPJ e, quando disponível, à chave Pix pelo prazo de cinco anos, sem prejuízo de seu cancelamento se deixarem de existir elementos que justifiquem a fundada suspeita de fraude. A medida poderá produzir efeitos relevantes, como rejeição de transações e impedimentos relacionados ao registro, à portabilidade e à reivindicação de chaves Pix.

“A possibilidade de atuação preventiva é importante para a segurança do Pix, mas a suspeita precisa estar apoiada em elementos concretos e documentados. Como a marcação pode restringir o uso do sistema e permanecer registrada por cinco anos, o direito de informação e o procedimento de revisão são garantias essenciais para o usuário”, afirma Oliveira.

Os participantes também deverão divulgar o Mecanismo Especial de Devolução em seus canais de publicidade e atendimento, com informações claras e acessíveis, especialmente para públicos vulneráveis. A medida procura facilitar a identificação dos procedimentos disponíveis em situações de fraude, embora o acionamento do mecanismo não assegure, por si só, a recuperação dos valores.

No campo institucional, o Banco Central poderá dispensar da participação obrigatória no Pix determinadas instituições com mais de 500 mil contas ativas, considerando a natureza dos clientes e as características do modelo de negócios. A dispensa dependerá de decisão específica do regulador.

A Resolução também altera os procedimentos aplicáveis à liquidação extrajudicial. Em vez do desligamento imediato, a instituição será inicialmente suspensa, e o liquidante poderá solicitar ao Banco Central, em até 30 dias, a realização de uma saída ordenada. A medida busca facilitar a retirada dos recursos mantidos pelos clientes, conforme as condições definidas pelo regulador.

As regras sobre substituição do participante responsável foram diferenciadas conforme a causa do encerramento da relação contratual. Quando o participante responsável for excluído ou perder essa condição, o participante contratante terá 90 dias, contados do desligamento efetivo do responsável, para concluir sua substituição perante o Banco Central. Em sentido mais rigoroso, a instituição que receber penalidade definitiva de exclusão do Pix será desligada imediatamente, sem o prazo anterior de 30 dias.

“Para as instituições, a Resolução combina oportunidades comerciais com novos custos e responsabilidades. A cobrança híbrida e o Pix Automático ampliam a oferta de serviços, mas exigem investimentos em tecnologia, conciliação, atendimento, prevenção a fraudes e governança. Para os usuários, as mudanças trazem maior liberdade de pagamento e novas garantias, especialmente diante de duplicidades e marcações indevidas”, observa Oliveira.

Parte das alterações entra em vigor na data de publicação da Resolução. As regras sobre cobrança híbrida, divulgação do Mecanismo Especial de Devolução e comunicação das marcações de fraude passam a valer em 1º de fevereiro de 2027. O Pix Automático em conta-salário entra em vigor em 1º de julho de 2027.

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