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Novas regras para os horários de entrada e saída em hotéis buscam evitar uso indevido de diárias

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Portaria do Ministério do Turismo padroniza funcionamento do check-in e check-out limitando em três horas o horário para limpeza entre uma hospedagem e outra

Já estão valendo as novas regras para os horários de check-in e check-out em hotéis e pousadas de todo o Brasil, estabelecendo um padrão de uso de funcionamento das diárias. Uma Portaria do Ministério do Turismo estabeleceu um prazo máximo de três horas para limpeza das acomodações entre uma hospedagem como forma de evitar abusos comuns em horários de entrada e saída dos hóspedes.

A mudança nos critérios visa fixar as normas para todo setor hoteleiro e garantir uma maior transparência na relação entre estabelecimentos e clientes. O valor cobrado pela diária continuará sendo calculado com base em um período de 24 horas, sendo que dentro deste período os hotéis deverão realizar os serviços de higienização, organização e manutenção dos apartamentos em até no máximo três horas.

A advogada Jessica Vitorino, especialista em Direito do Consumidor, explica que a Portaria do Ministério do Turismo assegura ao hóspede um tempo mínimo de permanência de 21 horas de hospedagem, somando os períodos de entrada e saída. “Na prática, se o check-in for autorizado a partir das 15 horas, por exemplo, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. A ideia é garantir um tempo efetivo de permanência na acomodação e ao mesmo tempo reconhecer a necessidade operacional dos hotéis e pousadas”, pontua.

Jessica Vitorino ressalta que as novas regras também serão aplicadas durante a estadia do hóspede que poderá optar por dispensar a limpeza diária do quarto, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. “Essa medida visa atender a uma demanda crescente por privacidade e de práticas sustentáveis mais sustentáveis, como a redução do consumo de água e produtos de limpeza”, acrescenta. 

Segundo a advogada, a Portaria tem efeito em todo o território nacional, já que uniformiza o entendimento e a aplicação de um determinado tema e evita disputas judiciais recorrentes que se fundamentam em critérios diferentes em cada demanda na Justiça. “Somente as plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não estão incluídas na regulamentação do Ministério do Turismo, pois prestam serviços que não se enquadram legalmente como meios de hospedagem”, pontua. 

Jessica Vitorino também salienta que os estabelecimentos devem adequar suas rotinas internas às novas regras e manter uma comunicação clara em relação aos seus horários de check-in, check-out e as políticas relacionadas à limpeza com os hóspedes. “A Portaria irá contribuir para a redução de conflitos entre hóspedes e a rede hoteleira. As novas regras devem aumentar a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos hóspedes sem comprometer a eficiência operacional da rede hoteleira”, assinala.

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