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Operação da Anatel apreende cerca de 56 mil produtos eletrônicos irregulares da Amvox

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Os produtos apreendidos são da marca Amvox - Crédito da foto:
divulgação
Os produtos apreendidos são da marca Amvox – Crédito da foto: divulgação

Fiscalização encontrou equipamentos de áudio sendo vendidos em lojas da Bahia e São Paulo com certificação indevida

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou uma megaoperação de fiscalização numa fábrica e em estabelecimentos comerciais de Camaçari (BA) e São Paulo (SP). Durante as ações da quinta-feira (22/6), foram lacrados cerca de 56 mil produtos com irregularidades na homologação como, por exemplo, a utilização de selos da Anatel com números falsos.

Os equipamentos de áudio apreendidos pelos fiscais estavam sendo vendidos em grandes redes varejistas com certificação indevida. Os produtos apreendidos são da marca Amvox e foram fabricados e distribuídos pela empresa Reistar Indústria e Comércio de Eletrônicos Ltda.

A Anatel intensificou as ações de combate a operações comerciais irregulares e identificou produtos da Amvox com certificados de homologação vencidos e não renovados, ou ainda com números de certificação que não correspondem ao modelo efetivamente vendido. Foram verificados diversos modelos de equipamentos eletrônicos contendo etiquetas com numeração de homologação da Anatel incompatível com o produto, inclusive com códigos vencidos, reaproveitados ou que não possuem correspondência válida no banco de dados da agência de telecomunicações.

Em tese, a prática pode configurar falsidade ideológica ou documental, concorrência desleal e risco à saúde e à segurança dos consumidores, tendo em vista que os produtos não passam pela devida análise técnica. Além disso, a venda de equipamentos eletrônicos com certificação irregular é violação direta ao art. 55 da Resolução Anatel nº 715/2019 (que regula o processo de avaliação da conformidade e homologação de produtos de telecomunicações) e pode causar interferência indevida no espectro de radiofrequência.

Após a operação, a Anatel deve fazer uma comunicação formal dos fatos às autoridades competentes para apuração das possíveis infrações penais, de consumo e metrológicas. A Polícia Federal será responsável por uma eventual apuração de crimes contra a fé pública e contra as relações de consumo (artigos 299 e 66 do Código de Defesa do Consumidor, entre outros). Já o Ministério Público Federal pode atuar na tutela coletiva dos consumidores e na proteção da ordem econômica. Por fim, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) deve apurar eventuais infrações aos regulamentos técnicos aplicáveis aos produtos comercializados.

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