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Os impactos do aumento do IOF na rotina de brasileiros e empresários

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Divulgação
Especialista em Direito Tributário, Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados
Divulgação Especialista em Direito Tributário, Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados

Desafios financeiros para cidadãos e corporações, elevando custos de crédito e operações internacionais

No dia 16 de julho, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, revogou o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, e manteve o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto retira apenas a vigência sobre o “risco sacado”, operações de crédito consideradas “antecipação de pagamento” e que são muito utilizadas dentro do varejo – especialmente na negociação com fornecedores – que foi considerada inconstitucional. 

O IOF, um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e operações relativas a títulos ou valores mobiliários, vê seu aumento impactar imediatamente as taxas de empréstimos e financiamentos bancários, elevando a carga financeira sobre pessoas físicas e jurídicas. Para as famílias brasileiras, isso pode significar um encarecimento das dívidas do cartão de crédito e financiamentos de automóveis ou imóveis, limitando o poder de compra e o planejamento financeiro de muitos lares.

Por outro lado, as empresas enfrentam desafios adicionais na gestão de fluxo de caixa e investimentos, especialmente aquelas que dependem de capital de giro e operações de importação ou exportação. O aumento do IOF encarece as transações internacionais e pode levar a ajustes nos preços de produtos e serviços, influenciando diretamente o consumidor final.

Segundo a especialista em Direito Tributário, Sueny Almeida, do escritório Veloso de Melo Advogados, as viagens ao exterior ficarão mais caras: a alíquota do IOF vai subir de 3,38% para 3,5% em compras feitas no exterior por meio de cartões de débito, crédito e pré-pagos. E no caso de compra de moeda estrangeira, o imposto cobrado também passará a ser de 3,5%, sendo que antes era cobrado apenas 1,1% de IOF.  Além disso, seguros de vida com aportes mensais superiores a R$300 mil passarão a ter IOF de 5%.

Já no caso de empréstimos para empresas, a alíquota diária do IOF vai dobrar nas operações de crédito, passando para 0,0082%, e passa a ter adicional fixo de 0,38%, o que pode deixar financiamentos e empréstimos mais caros, comprometendo a liquidez, diminuindo investimentos e geração de empregos.

“Com a decisão, muitas empresas poderão recorrer ao uso de criptomoedas para driblar essa cobrança, o que pode gerar menos receita para o governo federal, que depende do IOF para financiar políticas públicas e equilibrar os orçamentos. Além disso, o aumento da demanda por dólar pode pressionar a cotação e aumentar a inflação, deixando a economia mais instável”, continua a especialista.  

A notícia teve grande repercussão e chegou a gerar tensão entre os empresários em razão do fator retroativo da decisão, mas para que a segurança jurídica fosse respeitada, o ministro Alexandre de Moraes pontuou que não haverá cobrança do IOF no período em que o decreto presidencial esteve suspenso. 

“Estamos em um momento em que é necessário avaliar o orçamento familiar e empresarial com intuito de buscar por alternativas de créditos mais acessíveis. Com a economia enfrentando esse novo desafio, o cenário destaca a importância de monitoramento contínuo dos impostos e uma gestão financeira cautelosa para reduzir possíveis impactos adversos no crescimento econômico e na qualidade de vida das pessoas”, finaliza Sueny Almeida. 

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