Com a digitalização do patrimônio, herdeiros podem enfrentar barreiras técnicas para acessar ativos mesmo após decisão judicial de inventário
O avanço da tokenização de ativos financeiros e a consolidação de estruturas baseadas em blockchain vêm redesenhando os mercados globais de capitais e influenciando também a forma como o patrimônio é transferido entre gerações.
Um estudo do Citi Institute projeta que o mercado de ativos digitalizados pode atingir US$ 5,5 trilhões até 2030, em um movimento associado à entrada de grandes bolsas internacionais em projetos de infraestrutura baseados em blockchain e à reorganização dos mecanismos de registro e circulação de ativos financeiros.
À medida que esse ecossistema se expande, a discussão jurídica já não se mantém restrita à titularidade formal dos bens e já incorpora também a forma como o acesso a esses ativos é estruturado ao longo da vida do titular. Essa avaliação é feita pelo advogado Marcos Paulo de Castro Pereira, sócio do escritório Ciscato Advogados Associados.
Patrimônio digital em expansão
Segundo ele, o crescimento dos ativos digitais já altera a composição patrimonial das famílias. “Hoje é cada vez mais comum encontrarmos pessoas que possuem parte importante de seus bens em formato de ativos digitais”, afirma.
Essa mudança não se limita às criptomoedas, ela inclui carteiras digitais, contas em corretoras, negócios online e outros ativos estruturados no ambiente digital que já fazem parte da base econômica de famílias e empresas. Dados da RWA.xyz indicam que os ativos tokenizados movimentam cerca de US$ 32 bilhões atualmente, ainda em um estágio inicial de consolidação da infraestrutura blockchain no sistema financeiro global.
À medida que esse mercado avança, um dos principais desafios passa a ser a organização prévia de informações e credenciais de acesso, especialmente no contexto sucessório, alerta Marcos. O advogado explica que a falta de estruturação pode dificultar a identificação completa do patrimônio digital no momento da partilha.
Para ele, a distinção entre ativos custodiados em plataformas reguladas e aqueles armazenados em carteiras privadas torna-se um ponto chave desse debate.
“A blockchain não reconhece escrituras, sentenças judiciais ou certidões de inventário, ela reconhece apenas quem possui as chaves de acesso”, pontua.
Na prática, mesmo após a conclusão do inventário e o reconhecimento judicial da herança, a ausência dessas credenciais pode impedir o acesso efetivo aos ativos digitais. Isso desloca o debate sucessório da esfera documental para a dimensão operacional da transferência de patrimônio.
O ordenamento jurídico brasileiro já assegura a transmissão automática da herança, mas ainda não resolve integralmente a operacionalização de ativos digitais em ambientes descentralizados. “O direito pode reconhecer que determinado ativo pertence aos herdeiros. Contudo, se as credenciais necessárias forem perdidas, nem mesmo uma decisão judicial será capaz de recuperar o acesso ao patrimônio”, analisa.
Quando o acesso define o patrimônio
No ambiente empresarial, o impacto também é grande, especialmente em empresas familiares e negócios digitais que dependem de acessos centralizados. A ausência de planejamento sucessório pode comprometer a continuidade operacional, com reflexos diretos sobre rotinas financeiras e relações comerciais.
“Em âmbito empresarial, essa medida busca garantir a continuidade dos negócios, preservar empregos e manter relações comerciais”, recomenda.
Para o advogado, o planejamento sucessório atual exige uma camada adicional de organização voltada especificamente aos ativos digitais. O processo envolve inventário intangível, definição de protocolos de acesso e integração dessas informações aos instrumentos tradicionais do direito sucessório e societário. “O importante é encontrar um equilíbrio entre proteção patrimonial, privacidade e continuidade sucessória”, orienta.








