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Receita Federal cria a DeCripto, substitui IN 1888 e endurece regras para exchanges estrangeiras em alinhamento com OCDE

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Nova Instrução Normativa 2291/2025 consolida o maior avanço regulatório do mercado cripto no Brasil e amplia o cruzamento internacional de informações fiscais.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2291/2025, que revoga a IN 1888 e cria a DeCripto, um novo modelo de reporte mensal obrigatório para operações com criptoativos. A mudança marca o movimento mais robusto já feito pelo fisco brasileiro desde o início da regulação do setor, aproximando o país das diretrizes internacionais do CARF e da OCDE para transparência fiscal e prevenção à lavagem de dinheiro.

Segundo dados da Receita, as operações com criptoativos declaradas no país ultrapassaram R$ 160 bilhões em 2024, com crescimento médio anual acima de 34% desde 2020. A ampliação do mercado pressionou os órgãos reguladores a criarem mecanismos mais rígidos de monitoramento — especialmente diante do aumento de operações realizadas em exchanges internacionais.

A nova norma eleva o limite mínimo de reporte para investidores de R$ 30 mil para R$ 35 mil mensais, mas a principal mudança está no âmbito das corretoras estrangeiras. Pela primeira vez, empresas sediadas no exterior que atendem clientes brasileiros ficam obrigadas a reportar as operações realizadas por esses investidores, fortalecendo o intercâmbio de dados fiscais entre países.

A medida segue um movimento global: mais de 120 jurisdições já aderiram a mecanismos automáticos de troca de informações financeiras, incluindo Estados Unidos, Reino Unido e União Europeia.

Segundo Cláudia Kistenmacker, CEO da DOC7 Contabilidade, a mudança tende a elevar o padrão de governança fiscal no mercado:
“O investidor brasileiro muitas vezes acreditava que operar em corretoras estrangeiras oferecia certo grau de anonimato. Isso deixa de existir. O Brasil se alinha aos padrões da OCDE, e o nível de rastreabilidade nas operações cripto nunca foi tão alto. É um divisor de águas para o setor.”

Cláudia destaca ainda que a nova obrigação mensal deve exigir organização mais rigorosa dos investidores, além de atualizações nos sistemas das corretoras:
“A DeCripto cria um novo fluxo de informação. Quem opera com frequência vai precisar ter controle documental muito mais sólido. E, para as exchanges, o desafio será ajustar tecnologia e compliance para atender às novas exigências brasileiras.”

A norma entra em vigor com aplicação imediata para movimentações realizadas a partir da publicação.

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