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Direito

Recuperação judicial da Ambipar expõe complexidade contratual e risco reputacional, aponta especialista

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Vanderlei Garcia Jr. Divulgação
Vanderlei Garcia Jr. Divulgação

“A responsabilização de ex-gestores tem impacto direto na condução do processo”

A Ambipar, grupo brasileiro de gestão ambiental com atuação global, entrou com pedido de recuperação judicial na 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, declarando passivos superiores a R$ 10,5 bilhões, dos quais R$ 10,4 bilhões são dívidas quirografárias, ou seja, sem garantias reais. A medida busca evitar a insolvência imediata da companhia, pressionada por contratos financeiros complexos e cobranças antecipadas de credores internacionais.

Segundo o advogado Vanderlei Garcia Jr., Doutor em Direito Civil pela USP, especialista em Contratos e Direito Societário, sócio do escritório Ferreira & Garcia Advogados, o principal desafio jurídico da Ambipar será a estruturação e validação do plano de recuperação diante da heterogeneidade dos credores. “A quase totalidade das dívidas é quirografária, o que torna o processo mais sensível, pois depende da adesão voluntária dos credores ao plano. Além disso, há complexidades envolvendo contratos internacionais, derivativos e dívidas em moeda estrangeira, que exigem atenção à lei aplicável aos contratos e à compatibilidade com o regime jurídico brasileiro.”

A crise foi precipitada por operações de derivativos com o Deutsche Bank, que elevaram os depósitos de margem de garantia para R$ 170 milhões e colocaram em risco o vencimento antecipado de títulos emitidos no exterior. A empresa atribui a responsabilidade ao ex-CFO João Arruda, que teria firmado aditivos sem conhecimento da alta administração. O executivo nega as acusações e afirma que os contratos foram assinados por outros diretores estatutários.

Para o professor, a responsabilização de ex-gestores tem impacto direto na condução do processo. Segundo ele, “a apuração de atos de má gestão pode comprometer a confiança dos credores e gerar litígios paralelos. No entanto, a cooperação da atual gestão com os órgãos fiscalizadores e a adoção de boas práticas de governança podem fortalecer a imagem da companhia e demonstrar boa-fé objetiva.”

O advogado destaca que, em alguns casos, a responsabilização clara de ex-executivos, quando dissociada da atual administração, pode favorecer a aceitação do plano, sinalizando esforço efetivo de reestruturação.

Competência territorial: disputa entre Rio e São Paulo

Outro ponto jurídico relevante é a competência territorial para julgar o pedido. A Ambipar defende a tramitação no Rio de Janeiro, apresentando provas da sede na capital fluminense, enquanto credores tentam levar o caso para São Paulo.

 Garcia Jr. esclarece que “a Lei nº 11.101/2005 define como competente o juízo do principal estabelecimento do devedor. Em grupos econômicos complexos, os tribunais analisam onde se concentram as decisões administrativas e financeiras, o domicílio fiscal e a sede operacional. A jurisprudência tem privilegiado a unidade processual para garantir a efetividade da recuperação.”

O caso Ambipar ilustra os desafios contemporâneos das recuperações judiciais de grupos multinacionais, envolvendo governança corporativa, contratos financeiros sofisticados, responsabilidade de administradores e competência jurisdicional. “A condução jurídica deverá equilibrar boa-fé, transparência e técnica contratual. A adequada gestão dos riscos e a coordenação jurídica multijurisdicional são essenciais para restaurar a viabilidade econômica e a confiança do mercado”, conclui o especialista.

Fonte: Vanderlei Garcia Jr.: Doutor em Direito Civil pela USP, especialista em Direito Contratual e Societário, sócio do Ferreira & Garcia Advogados.

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