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Reforma Tributária: Especialista alerta para “erro fatal” em estruturas societárias e logísticas

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A iminente implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pilares da Reforma Tributária brasileira, exige uma reavaliação urgente das estruturas societárias e logísticas das empresas. Segundo Roberto Rached Jorge, sócio do escritório IWMelcheds, mestre em Direito Tributário e pós-graduado em Direito Processual Tributário pela PUC-SP, a inação ou a manutenção de modelos antigos pode se configurar como um “erro fatal” com impacto direto na competitividade e na margem de lucro.

O especialista alerta que o maior erro que as empresas podem cometer é manter estruturas pensadas para a tributação na origem, ignorando o impacto financeiro da nova regra do destino. Ele detalha a mudança na dinâmica de custos.

“Isso pode gerar perda de margem, acúmulo de créditos e contratos desatualizados, deixando a empresa menos competitiva durante a transição. O custo da mercadoria ou serviço para o comprador, a partir da vigência da CBS e do IBS, deverá ser o custo líquido dos créditos de CBS e IBS, e não o custo bruto, tendo em vista que esses tributos compõem o preço, mas são crédito imediato para o adquirente”, explica Roberto Rached Jorge.

O advogado também destaca a atenção necessária à dinâmica de créditos na transição do PIS/COFINS para a CBS. “As empresas sujeitas ao regime cumulativo ou monofásico do PIS e COFINS terão, com a CBS, o aproveitamento de créditos. Contudo, a aquisição de produtos e serviços de pessoas físicas ou empresas do Simples Nacional não gerarão créditos, ou gerarão créditos menores. Isso deverá ser levado em conta na precificação e comparabilidade de preço nas aquisições”, ressalta.

O fim da lógica logística do ICMS

A mudança mais drástica se dará com o IBS, que unificará o ICMS e o ISS. O advogado destaca que os planejamentos logísticos hoje calcados na busca por alíquotas menores de ICMS na origem (como a criação de centros de distribuição em estados específicos) não farão mais sentido com a entrada do IBS.

“Com a entrada do IBS, a alíquota de destino será a mesma em todo o país. Logo, os planejamentos hoje existentes, tais como centros de distribuição em locais com alíquotas menores de ICMS, não mais farão sentido. Estruturas logísticas atuais, que foram criadas com base em planejamento tributário do ICMS, precisarão ser revistas o quanto antes. Isso influenciará a modificação de cadeias logísticas inteiras, que terão uma nova lógica tributária”, afirma o sócio do IWMelcheds. Ele complementa: “O quanto antes for pensada a nova sistemática de tributação no destino, proveniente do IBS, mais eficientes serão as novas operações.”

Reestruturação Societária: Fusões e Holdings em foco

A Reforma Tributária também impacta diretamente a organização interna dos grupos empresariais. A CBS, ao estabelecer um modelo único não cumulativo, torna menos eficiente a divisão de operações em empresas sujeitas ao Lucro Real e Lucro Presumido dentro do mesmo grupo.

“Operações atualmente divididas em empresas sujeitas a regime do Lucro Real e Lucro Presumido terão uma eficiência muito menor com a entrada da CBS em 2027. Isso porque o Lucro Presumido se beneficia principalmente do PIS e COFINS cumulativo, com alíquota menor e não aproveitamento de créditos. Com a CBS, essa lógica cai, havendo um único modelo não cumulativo. A fusão de unidades de negócios poderá trazer ganhos de sinergia e economia de custos não tributários”, pontua Rached Jorge.

Por outro lado, a constituição de Holdings para compartilhamento de custos intragrupo ganha maior segurança jurídica. Na dinâmica atual de PIS e COFINS, há muitas discussões sobre a validade desses créditos. Com a CBS, o creditamento amplo trará maior solidez a esse modelo de gestão de custos.

A hora é agora

O especialista conclui que o tempo é o fator crítico. “O quanto antes for pensada a nova sistemática de tributação no destino, mais eficientes serão as novas operações. O planejamento não é uma opção, mas uma necessidade estratégica para garantir a sobrevivência e o crescimento das empresas no novo cenário tributário brasileiro.” Ele reforça que a reestruturação societária é uma medida de segurança jurídica: “A constituição de Holdings para compartilhamento de custos intragrupo torna-se um planejamento muito mais seguro, visto que na dinâmica atual de PIS e COFINS há muitas discussões sobre créditos relativos ao compartilhamento de custos. Com a implantação da CBS, esse creditamento amplo trará maior segurança jurídica a esse modelo.”

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