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Reforma tributária expõe passivo oculto das empresas e exige nova postura na gestão fiscal

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A reforma tributária em discussão no Brasil tem sido tratada, em grande parte, como um avanço em direção à simplificação do sistema. Essa leitura faz sentido no longo prazo, mas ignora um ponto crítico no presente. O período de transição tende a aumentar a complexidade operacional e jurídica, exigindo das empresas um nível de atenção que muitas ainda não estão preparadas para ter.

Mais do que adaptação a novas regras, o momento expõe um problema estrutural que já existe hoje, o passivo tributário oculto. Não se trata apenas de dívidas formalizadas, mas de distorções acumuladas ao longo do tempo, como tributos pagos a maior, créditos não aproveitados, erros de base de cálculo e fragilidades documentais que comprometem a segurança jurídica das operações.

Dados recentes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional indicam que o volume de créditos tributários em discussão no país alcança patamares trilionários. Estimativas atualizadas nos últimos anos apontam que o contencioso tributário brasileiro, somando esferas administrativa e judicial, supera R$ 5 trilhões, valor equivalente a uma parcela relevante do PIB nacional, refletindo não apenas a complexidade do sistema, mas também a dificuldade de interpretação da legislação.

Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, com base em levantamentos recorrentes sobre o sistema tributário brasileiro, indicam que empresas chegam a dedicar mais de 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações fiscais, além de conviverem com elevado grau de ineficiência na gestão tributária, o que impacta diretamente a competitividade e o ambiente de negócios.

A reforma, nesse cenário, atua como um catalisador. A convivência entre regimes distintos ao longo da transição amplia o risco de inconsistências fiscais e recolhimentos indevidos. Ao mesmo tempo, cria uma janela clara para revisão da estrutura tributária, com potencial de recuperação de créditos e reorganização de passivos.

Um instrumento que ganha relevância nesse contexto é a transação tributária federal. Nos últimos anos, houve avanços importantes na regulamentação desse mecanismo, que permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa com condições mais aderentes à capacidade financeira das empresas. Ainda assim, sua utilização permanece restrita a estruturas mais especializadas, o que limita seu alcance.

Na prática, o que tenho observado é que muitas empresas ainda tratam o tributo como um custo inevitável, e não como uma variável gerenciável. Essa lógica não se sustenta em um ambiente de transformação regulatória. A gestão tributária precisa sair do campo reativo e passar a integrar a estratégia do negócio.

Isso significa revisar operações, validar interpretações jurídicas, estruturar documentação e acompanhar de forma contínua os impactos fiscais das decisões empresariais. Não se trata apenas de reduzir carga tributária, mas de ganhar previsibilidade, segurança jurídica e eficiência financeira.

A experiência mostra que empresas que adotam uma abordagem preventiva conseguem não apenas mitigar riscos, mas também identificar oportunidades relevantes, tanto na recuperação de créditos quanto na reestruturação de passivos.

A reforma tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de sistema, mas como um ponto de inflexão. Ela exige uma nova postura das empresas, mais estratégica, mais integrada e mais consciente do papel que a gestão fiscal desempenha na sustentabilidade do negócio.

Quem entender esse movimento agora tende a sair na frente. Quem não revisar sua estrutura corre o risco de perpetuar distorções em um cenário que será, pelo menos no curto prazo, ainda mais exigente.

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