Prazo para empresas avaliarem o modelo de recolhimento de IBS e CBS termina no dia 30; especialista lista pontos que podem evitar problemas na adaptação
A Reforma Tributária começa a sair do papel e chegar à rotina das empresas. Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, 30 de setembro é uma data que merece atenção. Até lá, as empresas que desejarem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 precisam fazer essa opção. Quem não fizer a escolha permanecerá com os dois tributos dentro do regime unificado no período.
Para Ladmir Carvalho, presidente e cofundador da Alterdata, o empresário não deve esperar a mudança começar para descobrir quais processos precisam ser adaptados. “Quando falamos em Reforma Tributária, é comum que o empresário pense primeiro no imposto que vai pagar. Mas existe uma mudança operacional acontecendo ao mesmo tempo. A empresa precisa olhar para seus processos, seus números e seus sistemas para entender o que pode mudar na prática. A preparação é tão importante quanto a escolha do regime”, afirma.
Para não deixar a adaptação para a última hora, o primeiro passo é entender o que precisa ser revisado dentro da empresa. Confira os principais pontos:
- Revise os cadastros da empresa
Informações fiscais e cadastrais precisam estar organizadas e atualizadas. Dados incorretos ou incompletos podem dificultar a adaptação dos sistemas e aumentar o risco de erros durante a transição.
- Olhe para a formação dos preços
A empresa sabe exatamente quanto custa cada produto ou serviço? E qual é a margem de cada venda?
Com a mudança no sistema tributário, revisar a composição dos preços se torna ainda mais importante. O empresário deve evitar fazer alterações apenas com base em uma estimativa de aumento ou redução da carga tributária.
- Mapeie seus clientes
Quem compra da empresa também importa nessa análise.
É diferente vender principalmente para o consumidor final e fornecer produtos ou serviços para outras empresas. A dinâmica de créditos tributários pode interferir na relação entre os integrantes da cadeia, tornando esse mapeamento relevante antes da decisão.
- Faça um pente-fino nos fornecedores
Assim como os clientes, os fornecedores também devem entrar na análise. A empresa conhece o regime tributário de seus principais parceiros? Sabe como as mudanças podem repercutir na cadeia de fornecimento?
Segundo Ladmir, olhar apenas para o próprio CNPJ pode ser insuficiente.
“A tributação não acontece de forma isolada. Uma empresa faz parte de uma cadeia. Por isso, é importante entender não apenas o próprio negócio, mas também como clientes e fornecedores podem ser afetados pelas novas regras”, explica.
- Confira se o sistema de gestão está preparado
Esse é um ponto que costuma ser deixado para depois, mas pode gerar problemas quando a mudança chegar.
A empresa deve verificar com seu fornecedor de tecnologia se o sistema utilizado acompanha as novas regras, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais, cálculos, cadastros e demais processos impactados pela Reforma Tributária.
- Separe os dados que serão necessários para tomar a decisão
Antes de conversar com o contador, vale reunir informações como faturamento, margem dos produtos ou serviços, perfil dos clientes, principais fornecedores e custos da operação.
Quanto mais organizada estiver a informação, mais precisa tende a ser a simulação dos cenários.
- Converse com o contador antes de escolher
A decisão sobre o modelo de recolhimento deve considerar as características específicas de cada negócio. Por isso, a análise deve ser feita com o contador ou profissional responsável pela área tributária.
Para Ladmir, a tecnologia pode ajudar justamente nessa etapa de preparação.
“O empresário não precisa entender sozinho toda a complexidade da Reforma Tributária. O papel da tecnologia é tornar os processos mais organizados e dar informações que ajudem o contador e o gestor a enxergar o impacto das mudanças no negócio”, afirma.
Onde realizar a opção?
A formalização deve ser feita pelos canais oficiais da Receita Federal e do Simples Nacional. Para empresas que desejam optar pelo regime regular de IBS e CBS, o serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O Portal do Simples Nacional também reúne os serviços relacionados ao regime e à opção pelo modelo de recolhimento.
Além disso, o empresário pode solicitar ao contador uma simulação de impacto de caixa comparando a guia única (DAS) com o regime híbrido antes da data limite.
A recomendação é não deixar a análise para os últimos dias.A decisão sobre a forma de recolhimento pode influenciar fluxo de caixa, relacionamento comercial, aproveitamento de créditos e estratégia de negócios, por isso a avaliação deve considerar as características de cada empresa.
O que acontece depois de 30 de setembro?
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, não é necessário fazer uma nova opção para permanecer no regime. O prazo de setembro está relacionado à escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027.
A opção feita em setembro terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Para o segundo semestre, haverá uma nova janela de escolha entre 1º e 31 de março de 2027.
“É importante separar duas coisas: uma é decidir como recolher IBS e CBS; outra é preparar a empresa para a nova realidade tributária. Mesmo quem permanecer no modelo unificado precisa acompanhar as mudanças e verificar se seus processos estão adequados. A preparação não termina no dia 30 de setembro”, conclui Ladmir.








