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Revisões previdenciárias exigem atenção aos prazos e podem corrigir erros que reduzem o valor do benefício

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Gisele Seolin - Créditos da Foto: Divulgação
Gisele Seolin – Créditos da Foto: Divulgação

*Por Gisele Seolin

A revisão previdenciária é o pedido feito por quem já recebe um benefício do INSS e acredita que o valor pago está incorreto. Em muitos casos, é possível aumentar o valor mensal ou corrigir falhas no cálculo inicial. O ponto essencial é entender quando vale solicitar e quais são os prazos e erros mais comuns nesse tipo de processo.

A revisão pode ser feita quando há erro de cálculo, desconsideração de contribuições, uso incorreto de vínculos empregatícios ou falha no reconhecimento de tempo especial. Também é possível revisar benefícios que não consideraram períodos de trabalho rural, autônomo ou contribuições feitas em atraso.

O prazo geral para pedir revisão é de dez anosa partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Esse prazo é chamado de decadencial e está previsto na Lei nº 8.213/91. Depois desse período, o direito de revisar o benefício é perdido, mesmo que o erro seja evidente. Por isso, a orientação profissional logo após a concessão é essencial.

Entre os erros mais comuns, estão:

  • Ausência de contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Enquadramento incorreto de atividade especial (trabalho com exposição a agentes nocivos, como ruído ou produtos químicos);
  • Tempo de contribuição inferior ao real;
  • Não inclusão de períodos de auxílio-doença ou maternidade.

Antes de entrar com o pedido, é importante fazer um planejamento previdenciário. O advogado especializado avalia documentos, simula o recálculo do benefício e verifica se o pedido trará resultado positivo. Sem essa análise, há risco de indeferimento ou até de redução no valor, caso o INSS identifique que o cálculo anterior era mais vantajoso.

No início, é importante destacar que a revisão não é um erro, mas sim um direito do segurado de solicitar a correção quando há inconsistências. Existem, inclusive, revisões reconhecidas pelo próprio Governo quando foram identificados equívocos por parte do poder público.

Entre as revisões que deram certo e beneficiaram os segurados estão a revisão do buraco negro, a revisão do teto e a revisão do IRSM de fevereiro de 1994. Todas essas teses foram acolhidas pela Justiça e garantiram aumento de valor aos aposentados que se enquadravam nos requisitos.

Mais do que buscar um aumento imediato, o objetivo deve ser garantir que o valor pago reflita toda a contribuição feita ao longo da vida profissional. A revisão previdenciária é um direito, mas exige conhecimento técnico e respeito aos prazos para que o resultado seja realmente justo.

Sobre:
Gisele Seolin Fernandes Ferreira é advogada especialista em Direito Previdenciário, com mais de 16 anos de experiência na área judicial e administrativa. Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Processo Civil, atua com planejamento previdenciário, cálculos de benefícios e revisões, além de sustentações orais em Tribunais Federais. Ao longo da carreira, coordenou equipes jurídicas, implantou fluxos de gestão em escritórios e formou novos profissionais da advocacia previdenciária.

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