Audiência pública nesta quarta-feira pode influenciar as informações que fabricantes terão de colocar nas embalagens de alimentos vendidos no país
Uma informação que milhões de consumidores encontram diariamente nas embalagens de alimentos pode ganhar uma nova exigência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza nesta quarta-feira (23), às 14h, audiência pública para discutir se a expressão “CONTÉM GLÚTEN” é suficiente nos rótulos de alimentos industrializados ou se os fabricantes deverão acrescentar uma advertência específica sobre os riscos do glúten para pessoas com doença celíaca.
A discussão está no Tema 1.343 dos recursos repetitivos e pode estabelecer uma orientação a ser seguida por outros tribunais em processos semelhantes. O caso envolve diretamente a relação entre direito do consumidor, dever de informação, proteção à saúde e regras de rotulagem.
O debate não é apenas sobre a presença da palavra “glúten” na embalagem. A questão é saber se essa informação, sozinha, permite que o consumidor celíaco compreenda adequadamente o risco associado ao consumo do produto.
“A discussão é importante porque informação não significa apenas colocar um dado na embalagem. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a informação precisa ser clara e adequada para que o consumidor consiga tomar uma decisão consciente. No caso de pessoas celíacas, a discussão ganha uma dimensão ainda mais relevante porque envolve diretamente a proteção à saúde”, explica Bruno Durão, advogado especialista em Direito do Consumidor.
O que pode mudar para os fabricantes?
Se o entendimento pela necessidade de uma advertência complementar prevalecer, empresas do setor alimentício poderão ter de rever a forma como apresentam informações relacionadas ao glúten nas embalagens de seus produtos.
Isso pode envolver desde a adequação dos rótulos até a revisão de procedimentos internos relacionados à fabricação, composição, controle de ingredientes e comunicação com o consumidor.
O impacto também pode alcançar empresas que comercializam alimentos industrializados, já que a rotulagem é uma das principais formas de comunicação entre fornecedor e consumidor.
O próprio STJ destacou que a audiência pública foi convocada porque a discussão ultrapassa a dimensão exclusivamente jurídica e envolve também aspectos médicos e científicos da doença celíaca, legislação sanitária, direito do consumidor e possíveis impactos regulatórios e econômicos.
Por que a decisão interessa ao consumidor?
Para quem tem doença celíaca, a identificação adequada do glúten é fundamental na escolha dos alimentos.
A discussão no STJ busca justamente definir se a expressão atualmente utilizada nas embalagens fornece informação suficiente ou se é necessário deixar ainda mais explícito que o glúten pode ser prejudicial à saúde das pessoas celíacas.
O tema, inclusive, não surge do zero. O próprio STJ já analisou anteriormente questão semelhante e decidiu que a simples indicação “contém glúten” não seria suficiente, devendo ser complementada por advertência sobre o prejuízo da proteína para pessoas com doença celíaca. Agora, o Recurso Especial 2.147.209 foi afetado como repetitivo para que o tribunal estabeleça uma tese com aplicação mais ampla e dê maior segurança jurídica ao assunto.
E se a regra mudar?
Para os consumidores, a mudança poderá representar uma comunicação mais específica nas embalagens. Para as empresas, poderá significar a necessidade de revisar rótulos e processos de adequação às novas orientações.
“Para a indústria, uma eventual mudança não deve ser analisada apenas como uma alteração gráfica na embalagem. É preciso avaliar toda a cadeia de informação do produto, porque uma falha ou insuficiência na comunicação pode gerar discussão sobre responsabilidade do fornecedor e violação do direito básico de informação do consumidor”, afirma Bruno Durão.
A audiência pública desta quarta-feira reúne representantes de entidades de defesa dos consumidores, associações ligadas às pessoas com doença celíaca, setor produtivo, academia e especialistas, justamente para apresentar diferentes aspectos da controvérsia ao tribunal.
O que está em jogo
O STJ deverá analisar, portanto, se a informação “CONTÉM GLÚTEN” atende ao dever de informação previsto na legislação ou se será necessária uma advertência adicional e específica para alertar consumidores celíacos.
A definição poderá repercutir em fabricantes, distribuidores, fornecedores e consumidores, além de orientar o julgamento de processos semelhantes em todo o país.








