Novo sistema de recolhimento da Reforma Tributária será implantado gradualmente e exigirá revisão do capital de giro, dos contratos com fornecedores e da formação de preços
O split payment, mecanismo da Reforma Tributária que separa IBS e CBS durante o pagamento de uma compra ou serviço, pode retirar cerca de R$ 12 bilhões de liquidez das dez maiores varejistas de capital aberto do país, segundo estimativa da Peers Consulting divulgada pelo UOL em 13 de agosto. O cálculo representa aproximadamente 40% dos tributos pagos pelas companhias analisadas e evidencia uma das principais preocupações em torno do novo modelo: o impacto sobre o dinheiro disponível para financiar a operação.
Márcio Lopes, empresário, fundador e CEO da Tributo Certo, e Rafael Rocha, administrador de empresas, MBA em Gestão Empresarial pela FGV, cofundador e executivo comercial da companhia, avaliam que a mudança precisa ser acompanhada não apenas pela contabilidade, mas principalmente por quem administra o caixa e a operação. “O principal erro será olhar para o split payment apenas como uma mudança tributária. Quem está à frente da empresa precisa entender quanto efetivamente continuará entrando na conta depois de cada venda e se esse dinheiro será suficiente para pagar fornecedores, folha, aluguel, estoque e demais compromissos”, afirma Márcio.
Hoje, entre o recebimento de uma venda e o recolhimento dos tributos, existe um intervalo que acaba funcionando como fonte temporária de capital de giro para muitas empresas. Com o split payment, quando o mecanismo estiver aplicado à operação, a parcela correspondente aos novos impostos será segregada durante a liquidação financeira e destinada ao Fisco. O fornecedor receberá o valor líquido.
Implantação fica para depois de janeiro de 2027
A implantação ganhou um novo capítulo em 12 de agosto. O Comitê Gestor do IBS informou que o mecanismo não estará em funcionamento em janeiro de 2027, quando começa uma nova etapa da Reforma Tributária. A complexidade do sistema e a necessidade de mais tempo para adaptação das instituições financeiras levaram ao adiamento.
A legislação determina uma implementação gradual, em pelo menos duas etapas. Na primeira, Receita Federal e Comitê Gestor poderão restringir o mecanismo às transações entre empresas submetidas ao regime regular e estabelecer seu uso como facultativo. Em uma fase posterior, os arranjos de pagamento abrangidos pela regulamentação deverão ser habilitados para operar o sistema.
O ano de 2026 continua sendo tratado pela Receita Federal como período de teste do IBS e da CBS. A preparação dos sistemas fiscais, documentos eletrônicos e processos internos, portanto, ocorre antes da implementação plena da nova forma de arrecadação.
Empresas poderão ficar fora do sistema no início
No início, em algumas situações, sim. Isso não significa, porém, que as empresas terão uma opção permanente de permanecer fora do sistema.
A regulamentação permite que a primeira etapa seja facultativa e concentrada em determinadas operações entre empresas. O próprio Comitê Gestor também informou que, inicialmente, o mecanismo será opcional. Outra possibilidade prevista para 2027 nas transações entre empresas é o Recolhimento pelo Adquirente, o RAD, pelo qual o comprador antecipa o tributo e obtém o crédito correspondente, enquanto o vendedor recebe o valor líquido.
À medida que a implementação avançar, entretanto, os sistemas de pagamento abrangidos terão de estar preparados para realizar a segregação. Assim, quando determinada operação estiver dentro das hipóteses obrigatórias definidas pela regulamentação, deixar de usar o mecanismo não será uma decisão comercial da empresa.
Para o fundador, tentar reorganizar os recebimentos apenas com o objetivo de escapar da segregação pode desviar a atenção do problema principal. “A preocupação do empresário não deveria ser encontrar uma forma de fugir do split payment, mas descobrir se a operação consegue funcionar sem depender do dinheiro dos impostos como parte do capital de giro. Se esse recurso hoje ajuda a pagar estoque, folha ou fornecedor, é preciso identificar essa dependência e começar a corrigi-la antes da implantação”, ressalta Márcio.
Varejo deve sentir o caixa primeiro
O impacto não será igual para todos os setores. Supermercados, lojas, distribuidores, farmácias e outros negócios com alto volume de vendas e necessidade constante de reposição de estoque estão entre os mais expostos à redução de liquidez.
Segundo o levantamento da Peers, as dez grandes varejistas analisadas movimentam cerca de R$ 30 bilhões em tributos, dos quais aproximadamente R$ 12 bilhões estariam sujeitos ao impacto sobre a liquidez provocado pelo novo modelo. A preocupação é que empresas acostumadas a utilizar o período entre a venda e o recolhimento tributário para financiar a operação precisem buscar capital de giro no mercado financeiro.
Em uma loja, por exemplo, o dinheiro de uma venda realizada hoje pode ajudar a comprar a mercadoria que será vendida na semana seguinte. Quando uma parcela deixa de permanecer temporariamente na conta da empresa, o ciclo financeiro muda.
Na avaliação de Rafael, a mudança exigirá uma leitura mais detalhada da operação. “Uma empresa pode continuar vendendo o mesmo volume e perceber que o dinheiro disponível para sustentar a operação diminuiu. Para o varejo, isso exige olhar com muito mais precisão para prazo de estoque, giro de mercadoria, condições negociadas com fornecedores e margem de cada venda”, afirma.
Médicos advogados e contadores terão outra dinâmica
Prestadores de serviços enfrentam uma estrutura diferente. Clínicas médicas, escritórios de advocacia, contabilidade e consultorias normalmente não precisam financiar grandes estoques, mas carregam despesas relevantes com profissionais, salários, aluguel, tecnologia, estrutura e fornecedores.
Além disso, negócios que prestam serviços para outras empresas podem ser alcançados mais cedo que operações destinadas ao consumidor final, já que a regulamentação permite que a primeira fase seja concentrada justamente em transações nas quais o adquirente também seja contribuinte do regime regular.
Nesse grupo, será necessário observar especialmente contratos de honorários, datas de faturamento, parcelamentos e prazo médio de recebimento. Uma empresa que fatura no início do mês, recebe semanas depois e possui folha concentrada em uma única data poderá ter de rever sua reserva mínima de caixa.
Fornecedores também entram na conta
Uma das mudanças menos discutidas está na relação entre empresas e seus fornecedores. Se o valor líquido disponível depois das vendas diminuir, os contratos construídos com base no fluxo financeiro atual podem deixar de funcionar.
Empresas poderão ter de negociar vencimentos mais longos, rever compras de estoque, reduzir descasamentos entre contas a pagar e a receber ou constituir reservas maiores.
Para o cofundador, a preparação também passa pela mesa de negociação. “A relação com fornecedores vai ganhar peso porque o prazo de pagamento passa a ser ainda mais importante para o caixa. A empresa precisa saber quanto tempo leva para vender, receber e pagar cada parceiro. Quanto maior o descasamento entre esses ciclos, maior será a pressão financeira. É melhor negociar essas condições com antecedência do que procurar o fornecedor quando o caixa já estiver comprometido”, explica Rafael.
Consumidor pode pagar mais
O split payment, por si só, não significa aumento automático de impostos ou de preços. O efeito sobre o consumidor pode ocorrer de maneira indireta.
Caso uma empresa precise contratar crédito bancário para substituir o capital de giro que antes permanecia temporariamente em caixa, juros e outros custos financeiros poderão entrar na composição do preço dos produtos e serviços. A FecomercioSP já alertou que parte desses custos pode ser incorporada aos preços, embora empresas submetidas a forte concorrência possam ter dificuldade para realizar o repasse.
“Não significa que todo produto ou serviço ficará mais caro por causa do split payment. O problema aparece quando a empresa precisa financiar a diferença de caixa. Se houver aumento do custo financeiro, a gestão terá de decidir se consegue absorvê-lo na margem ou se parte dele precisará entrar na formação do preço. E nem todo negócio terá espaço comercial para fazer esse repasse”, ressalta Rafael.
Como preparar a empresa
O primeiro passo é simular quanto dinheiro permaneceria disponível se o split payment já estivesse funcionando. A projeção deve considerar vendas, tributos, folha, estoque, fornecedores, financiamentos e despesas fixas, preferencialmente em cenários semanais e mensais.
Depois, a empresa precisa identificar os períodos em que haverá maior descasamento entre entradas e saídas. Se os fornecedores vencem no dia 10, a folha no quinto dia útil e a maior parte das vendas só é recebida posteriormente, essa diferença precisa aparecer na simulação.
O terceiro movimento envolve renegociar contratos e prazos antes de existir pressão de caixa. Também será necessário revisar margens e preços, mas somente depois de calcular se realmente haverá aumento no custo financeiro.
Na sequência, financeiro, contabilidade, área fiscal, tecnologia e comercial precisam trabalhar com a mesma projeção. Os sistemas de faturamento, documentos fiscais e meios de pagamento passarão a ter papel central na identificação e segregação dos tributos.
Por fim, Márcio recomenda a criação gradual de uma reserva de capital de giro. “O empresário precisa descobrir agora quanto dinheiro a operação realmente exige para funcionar sem depender do valor que será destinado aos impostos. Esse exercício pode mostrar que será necessário reforçar o caixa, rever prazos com fornecedores ou até ajustar a política de compras. Quanto antes isso for identificado, menor tende a ser o impacto quando o split payment chegar às operações da empresa”, conclui o fundador.








