POR: Diogo Gaspar
Devido aos recentes acontecimentos decorrentes da pandemia do coronavírus, na data de 01/04/2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936 para tratar de questões provisórias referentes à tributação das pequenas e médias empresas e para a manutenção do trabalho de seus colaboradores.
O principal objetivo das medidas tomadas é de que as empresas mantenham sua saúde financeira durante a crise, e que estejam preparadas para a retomada do mercado quando a situação se normalizar.
Na seara tributária, as contribuições sobre receita e folha de pagamentos, bem como PIS, Cofins e Pasep, que seriam devidas em abril e maio poderão ser pagas em agosto e outubro; além disso, o IOF teve sua alíquota zerada por 90 (noventa dias).
Já na área da legislação trabalhista, a Medida Provisória possibilitou a redução da jornada de trabalho e salários em até 70%, liberando o seguro desemprego de forma proporcional aos trabalhadores para auxílio da sua renda; ainda, poderá ocorrer a suspensão do trabalho em 100%, com pagamento total do seguro desemprego pelo governo.
Essas são algumas das várias mudanças propostas nesse momento de emergência. Para saber mais a respeito, consulte um advogado especialista.