Direito

Possibilidades Trazidas pela Medida Provisória 936

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POR: Diogo Gaspar 

Devido aos recentes acontecimentos decorrentes da pandemia do coronavírus, na data de 01/04/2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória 936 para tratar de questões provisórias referentes à tributação das pequenas e médias empresas e para a manutenção do trabalho de seus colaboradores.

O principal objetivo das medidas tomadas é de que as empresas mantenham sua saúde financeira durante a crise, e que estejam preparadas para a retomada do mercado quando a situação se normalizar.

Na seara tributária, as contribuições sobre receita e folha de pagamentos, bem como PIS, Cofins e Pasep, que seriam devidas em abril e maio poderão ser pagas em agosto e outubro; além disso, o IOF teve sua alíquota zerada por 90 (noventa dias).

Já na área da legislação trabalhista, a Medida Provisória possibilitou a redução da jornada de trabalho e salários em até 70%, liberando o seguro desemprego de forma proporcional aos trabalhadores para auxílio da sua renda; ainda, poderá ocorrer a suspensão do trabalho em 100%, com pagamento total do seguro desemprego pelo governo.

Essas são algumas das várias mudanças propostas nesse momento de emergência. Para saber mais a respeito, consulte um advogado especialista.

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