[radio_player id="1"]
Direito

STF reconhece contaminação pelo coronavírus doença ocupacional

2 Mins read
A decisão exigirá mais cautela dos empregadores que poderão ser responsabilizados caso o empregado seja contaminado.
.

Com a decretação do estado de calamidade pública no país, em razão da pandemia pelo coronavírus, as relações pessoais e trabalhistas foram diretamente impactadas, e assim passaram a ser editadas diversas medidas provisórias para tentar regular a situação.

Dentre as medidas editadas, destaca-se  a MP 927/2020 e 936/2020 que flexibilizaram as relações trabalhistas durante o período de pandemia. Ocorre que em decisão plenária o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927, que se referem aos critérios para definir a COVID-19 como doença ocupacional, que se equipara ao acidente de trabalho.

Tal entendimento acarreta uma série de desdobramentos tanto para os empregados como empregadores. A Dra. Sabrina Rui, advogada empresarial, explica “em razão da decisão caso os empregados, se contaminem, passam a ter acesso imediato a benefícios como auxílio-doença, e ficam amparados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”.

No entanto, a Dra. chama a atenção para as consequências que tal decisão podem acarretar sobre os empregadores, “que devem mais do que nunca, adotar os procedimentos e medidas que visam preservar a saúde de seus colaboradores”, tais como identificação de riscos, histórico ocupacional, escalas de trabalho, orientação e fiscalização sobre adoção de medidas relacionadas à saúde e segurança, sobretudo a higienização, entrega de equipamentos de proteção individual (EPI’s), dentre outras medidas que se façam necessárias.

Ainda, reforça a Dra. Sabrina que a decisão recente do STF deve ser analisada em conjunto com as normas já existentes no país, atentando-se em especial com revogação da Medida Provisória 905/19 no final do ano passado, que extinguiu o acidente de percurso, ou seja, o acidente ocasionado na ida e volta do trabalhador para a empresa; “Neste caso, se o trabalhador entender que sofreu eventual contaminação pela Covid-19 neste trajeto, dentro do transporte público, por exemplo, tem a seu favor a presunção de nexo causal com as atividades laborais e assim, será considerada a doença como acidente do trabalho” apresenta.

A profissional finaliza, “assim torna-se imprescindível que as empresas adotem protocolos de saúde e informação para com seus colaboradores, afim de minimizar riscos futuros de eventuais demandas trabalhistas e indenizatórias”.

E sua empresa já criou os protocolos para essa nova fase laboral? Nós da SR Advogados Associados estamos preparados para auxiliá-los nestes protocolos.

Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

www.sr.adv.br

SR Advogados Associados

@sradvogadosassociados

@sradvassociados

(41) 3077-6474

Rua Riachuelo, nº 102 – 20º andar – sala 202, centro – Curitiba.

 

Por Verônica Pacheco, Toda Comunicação

Related posts
Direito

Separada de fato, mas casada no papel tem direito a herança e pensão por morte?

7 Mins read
A advogada Suéllen Paulino, Especialista em Direito de Família e Sucessões, explica também o que acontece se a atual cônjuge e a…
Direito

Advogado tributarista Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior ganha prêmio considerado o “Oscar da profissão”

1 Mins read
Seleção dos advogados é baseada em uma pesquisa entre pares da mesma área jurídica Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior, advogado tributarista,…
Direito

Gito Sales está processando o Instagram

1 Mins read
No dia 24 de janeiro, o músico e influenciador, recebe uma mensagem do Instagram, qual ele tem mais de 14 anos postando…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.