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Direito

Combate à violência doméstica: medidas protetivas e ação pública incondicionada

3 Mins read

*Por Dra. Nádia Ribeiro, Advogada Criminal

A violência doméstica é uma realidade preocupante que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, transcendo barreiras sociais, econômicas e culturais. Segundo dados alarmantes da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), o Brasil registrou mais de 31 mil denúncias de violência doméstica apenas no primeiro semestre do ano passado. Como advogada especializada em direito criminal, é meu dever trazer à luz não apenas os diferentes tipos de violência doméstica, mas também destacar a importância das medidas protetivas e o papel crucial do Ministério Público na busca por justiça.

Dra. Nádia Ribeiro, Advogada Criminal – foto divulgação

Tipos de violência doméstica: rompendo o silêncio

A violência doméstica vai além das agressões físicas, manifestando-se em diversas formas que afetam profundamente a vida das vítimas. Para compreender melhor, é crucial observar os diferentes tipos de violência.

 

  • Violência física: Envolve o uso da força física para causar danos ao corpo da vítima. Pode incluir socos, chutes, empurrões, estrangulamento e qualquer forma de agressão que resulte em lesões físicas.
  • Violência psicológica ou emocional: Caracteriza-se por comportamentos que visam minar a autoestima e o bem-estar emocional da vítima. Isso inclui ameaças, humilhações, controle excessivo, isolamento social e manipulação.
  • Violência sexual: Engloba qualquer ato sexual não consensual, como estupro, coerção sexual, pressão psicológica para atividades sexuais indesejadas, e qualquer forma de violência que prejudique a integridade sexual da vítima.
  • Violência patrimonial: Consiste no controle, destruição ou subtração dos bens materiais da vítima. Pode envolver a destruição de pertences pessoais, controle financeiro abusivo e qualquer forma de interferência no patrimônio da pessoa.
  • Violência moral ou verbal: Envolve o uso de palavras para ferir, humilhar ou desvalorizar a vítima. Insultos, xingamentos, ameaças verbais e qualquer forma de linguagem que cause danos emocionais entram nessa categoria.

 

Medidas protetivas: um escudo legal para as vítimas

Uma ferramenta vital no combate à violência doméstica é a medida protetiva. Essa é uma decisão judicial que visa resguardar a integridade física e emocional da vítima. Ela pode incluir o afastamento do agressor, proibição de contato, e outras restrições que visam garantir a segurança da parte ofendida. As medidas protetivas são um passo fundamental na interrupção do ciclo de violência e na proteção imediata das vítimas.

 

Ação Pública Incondicionada: o compromisso do Ministério Público com a justiça

Ao decidir buscar ajuda e registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia, a vítima dá início a um processo legal. É importante compreender que a violência doméstica é considerada uma ação pública incondicionada. Isso significa que, uma vez notificado por meio do BO, o delegado dará andamento ao inquérito policial independentemente da vontade da vítima em prosseguir com as acusações.

Nesse cenário, o Ministério Público (MP) assume um papel fundamental. Como titular da ação penal, o MP tem a responsabilidade de dar continuidade ao processo, mesmo que a vítima mude de ideia ou relute em testemunhar. Essa abordagem visa assegurar que a justiça seja feita, independentemente dos desafios que as vítimas possam enfrentar ao longo do processo.

 

Juntos contra a violência doméstica

No combate à violência doméstica, a união de esforços é essencial. Conhecer os tipos de violência, buscar medidas protetivas e compreender a natureza da ação pública incondicionada são passos vitais para transformar nossa sociedade em um ambiente seguro e justo para todos. A violência doméstica não pode mais prosperar nas sombras; é hora de iluminar o caminho para um futuro livre de abusos.

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