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TCU vai investigar R$ 22 bilhões em emendas Pix; especialista alerta para riscos e obrigações legais

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Tribunal aprova plano especial de auditoria sobre transferências diretas feitas entre 2020 e 2024; recursos seguem regras da Lei de Licitações

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um Plano Especial de Auditoria para apurar a aplicação das chamadas transferências especiais, conhecidas como emendas Pix, realizadas entre 2020 e 2024. A iniciativa cumpre determinação do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, que trata da necessidade de ampliar a transparência e o controle sobre esses repasses.

Criadas em 2019, as emendas Pix permitem a transferência direta de recursos federais para Estados e municípios, sem a celebração de convênios, o que acelera o repasse financeiro, mas desloca para os entes beneficiados a responsabilidade integral pela correta aplicação dos valores, explica Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw).

“O apelido surgiu da comparação com o sistema de pagamentos do Pix, pela agilidade do dinheiro na conta do ente federativo. Ela tem gerado debates devido à falta de transparência e de controle sobre a aplicação dos recursos, o que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a impor novas regras e até mesmo suspender repasses”.

Dados consolidados pelo TCU indicam que mais de R$ 22 bilhões foram transferidos por meio dessa modalidade no período analisado, alcançando milhares de municípios, além de Estados e do Distrito Federal. O plano prevê a realização de 85 auditorias de conformidade, concentradas em áreas como compras públicas, contratações, eventos e obras, com o objetivo de verificar a aderência dos gastos aos planos de ação apresentados.

“O recurso advindo das emendas Pix devem seguir as regras de licitação, pois, apesar de serem repassadas diretamente aos entes federativos sem convênios, a aplicação dos recursos e a contratação de obras e serviços exigem processos licitatórios, especialmente com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)”, avisa Ricardo Dias.

Segundo o especialista, a simplificação do repasse não afasta as exigências legais na execução. “Elas não dispensam a Licitação. As emendas Pix facilitam o repasse da verba, mas a execução dos serviços e obras deve ser realizada por meio de processos licitatórios”, frisa.

Ele acrescenta que a legislação vigente impõe a formalização dos procedimentos mesmo nos casos de contratação direta. “A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a formalização de processos licitatórios é obrigatória, mesmo para contratações diretas que envolvam recursos de emendas Pix”.

Apesar da redução de etapas administrativas na transferência, a prestação de contas permanece obrigatória. “Embora as emendas Pix tenham menos etapas de formalização, o sistema de controle e a obrigação de prestar contas por meio da plataforma Transferegov.br garantem que os recursos sejam rastreáveis”.

Ricardo Dias alerta que irregularidades podem resultar em sanções aos gestores. “O uso indevido ou a falta de licitação pode gerar multas e responsabilização dos gestores, como visto em decisões de Tribunais de Contas, que fiscalizam a aplicação desses fundos”. Ele acrescenta que “o não cumprimento dessas regras pode levar à aplicação de multas e outras penalidades aos gestores, além da reprovação do plano de trabalho e devolução dos recursos, segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM)”.

O cronograma do TCU prevê a conclusão e apreciação das auditorias até junho de 2026. O relatório final consolidado deverá ser encaminhado ao STF até 30 de junho de 2026, conforme compromisso firmado entre o Tribunal, a CGU (Controladoria-Geral da União), a AGU (Advocacia-Geral da União) e o Ministério da Gestão e da Inovação.

Fonte: Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)

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