Direito

Denúncia ao Cade mira cobrança de inscrição suplementar pela OAB

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Questionamento apresentado pelo advogado Marco Túlio Elias Alves sustenta que taxas e anuidades cobradas de profissionais que atuam em outros Estados podem afetar a livre concorrência no mercado jurídico

Uma denúncia protocolada no Cade colocou sob análise uma regra sensível para a advocacia brasileira: a inscrição suplementar exigida de advogados que passam a atuar de forma habitual fora do Estado de origem. O pedido foi apresentado pelo advogado Marco Túlio Elias Alves contra o Conselho Federal da OAB e recebeu o protocolo informado 08700.005622/2026 96. Na petição, o argumento central é que a exigência legal da inscrição não autorizaria, por si só, a cobrança de taxas de emissão e anuidades adicionais.

A discussão não nega que o Estatuto da Advocacia trate da inscrição suplementar. A Lei 8.906/1994 prevê que o advogado deve promover inscrição em outro Conselho Seccional quando passar a exercer habitualmente a profissão naquele território, considerando habitualidade a atuação judicial acima de cinco causas por ano. O ponto levantado na denúncia é outro: se a cobrança pela inscrição e pela manutenção anual teria base legal suficiente ou se funcionaria como barreira econômica à atuação nacional do advogado.

Segundo a peça, a cobrança cria custos diferentes entre profissionais que disputam o mesmo mercado. Um advogado inscrito em um Estado e chamado a atuar com frequência em outro teria de arcar com novas despesas, enquanto o profissional local não enfrentaria o mesmo encargo adicional. Para o denunciante, esse modelo pode restringir a oferta de serviços advocatícios fora da base territorial original e desestimular a concorrência entre escritórios e profissionais autônomos.

O pedido também sustenta que a ausência de inscrição suplementar não retiraria a capacidade do advogado de praticar atos processuais. A denúncia cita decisões judiciais nas quais a falta dessa inscrição foi tratada como irregularidade administrativa, sem anular atos praticados pelo profissional. Com isso, a tese apresentada ao Cade tenta separar duas coisas: a fiscalização profissional, que seguiria possível, e a cobrança de valores adicionais, que é apontada como abusiva.

A base concorrencial do pedido está na Lei 12.529/2011, que organiza o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e trata da prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. A denúncia menciona o art. 36 da lei, que alcança condutas capazes de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência, ainda que seus efeitos não cheguem a se concretizar.

O Cade já tratou de temas envolvendo a OAB e o mercado de serviços advocatícios. Em 2022, a Superintendência Geral do órgão recomendou a condenação do Conselho Federal da OAB em caso sobre imposição de tabela de honorários, por entender que a prática poderia afetar a concorrência entre advogados. Aquele processo, de número 08012.006641/2005 63, foi remetido ao Tribunal do Cade para julgamento.

No novo caso, o pedido busca uma tutela administrativa de urgência. A solicitação é para que a OAB seja impedida de cobrar pela emissão das inscrições suplementares e suas anuidades, ou, de forma alternativa, que não puna advogados que deixem de fazer tais inscrições. A petição também pede que o Conselho Federal da OAB seja notificado e que, se necessário, os Conselhos Seccionais também sejam chamados a prestar informações.

A OAB ainda poderá apresentar sua versão no procedimento, caso seja instada pelo Cade. A entidade costuma defender sua função institucional de fiscalizar o exercício profissional e preservar padrões éticos da advocacia. A controvérsia, porém, deve girar em torno do limite entre regulação profissional legítima e criação de custos que, na visão do denunciante, podem reduzir a mobilidade de advogados pelo país.

Se avançar, o caso pode ter impacto para além da advocacia. A discussão toca em temas como federalismo profissional, digitalização da Justiça, concorrência em serviços especializados e custo final para o cliente. No fundo, o Cade poderá ter de avaliar se a inscrição suplementar, tal como cobrada hoje pelas seccionais, é apenas uma ferramenta administrativa da OAB ou se produz efeito econômico capaz de limitar o mercado jurídico.

O que a disputa revela sobre concorrência na advocacia

A advocacia não é um mercado comum. Ela envolve ética profissional, sigilo, prerrogativas e fiscalização pública exercida pela OAB. Mesmo assim, também é um mercado de serviços, no qual profissionais disputam clientes, preços, reputação e especialização. É justamente nessa fronteira que a denúncia ao Cade ganha relevância: até que ponto uma regra corporativa pode organizar a profissão sem restringir a competição?

A inscrição suplementar nasceu em um ambiente no qual a atuação do advogado era muito mais territorial. O profissional tinha escritório físico, frequentava fóruns locais e dependia de presença constante nos tribunais. Hoje, com processos eletrônicos, audiências virtuais e clientes espalhados pelo país, a lógica mudou. Um advogado de Goiás pode atuar em São Paulo, no Distrito Federal ou em Minas Gerais com muito menos barreira operacional do que no passado.

Esse novo cenário aumenta a tensão sobre custos de entrada. Para grandes escritórios, pagar inscrições extras pode ser apenas mais uma despesa administrativa. Para profissionais autônomos ou pequenos escritórios, no entanto, anuidades adicionais podem pesar no orçamento e influenciar a decisão de aceitar ou não demandas em outros Estados. Na prática, a regra pode atingir de modo diferente competidores com tamanhos distintos.

O cliente também entra nessa conta. Quando um advogado precisa assumir custos adicionais para atuar em outro mercado, há chance de esse valor aparecer no preço final do serviço. Não é uma regra automática, mas é uma consequência econômica possível. Menos concorrência pode significar menos opções, menor pressão por eficiência e preços menos flexíveis.

Isso não elimina o papel fiscalizador da OAB. A entidade tem função relevante no controle ético da profissão, na defesa de prerrogativas e na organização da advocacia. O ponto de equilíbrio está em saber se essa fiscalização depende mesmo de cobrança anual suplementar ou se poderia ser exercida por meios menos onerosos, especialmente quando os próprios sistemas nacionais já permitem identificar advogados e atos profissionais.

O Cade entra nesse debate porque entidades profissionais também podem influenciar o funcionamento de mercados. O caso anterior sobre tabela de honorários mostra que a autoridade concorrencial já observou práticas da OAB sob a ótica da livre concorrência. Naquela apuração, a Superintendência Geral afirmou que a imposição de padrões de cobrança poderia simular competição e reduzir a liberdade econômica dos profissionais.

A denúncia de Marco Túlio tenta aplicar raciocínio parecido à inscrição suplementar. A tese é que a cobrança cria uma espécie de pedágio profissional para atuação fora do Estado de origem. O Cade não está obrigado a concordar com essa leitura, mas o protocolo abre espaço para uma análise técnica sobre efeitos econômicos, base legal da cobrança e eventual prejuízo a consumidores de serviços jurídicos.

O desfecho pode seguir vários caminhos. O Cade pode arquivar o caso, pedir mais informações, ouvir a OAB, transformar a notícia em investigação ou sugerir medidas para reduzir riscos concorrenciais. Em qualquer cenário, a provocação recoloca uma pergunta importante para a advocacia contemporânea: em um país com Justiça cada vez mais digital, faz sentido manter custos territoriais pensados para uma profissão que já se tornou nacional?

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