Mudança no índice de correção e flexibilização de prazos acende alerta entre credores e aquecem o mercado de antecipação
A promulgação da PEC 66/2023, conhecida como a “PEC do Calote”, trouxe um novo e complexo cenário para os credores de precatórios no Brasil. A medida afeta, principalmente, os pagamentos por estados e municípios, substituindo prazos fixos por limites máximos de desembolso. Este cenário aparece em um contexto no qual o estoque de dívidas com precatórios de 17 estados e o Distrito Federal saltou de R$ 53 bilhões para R$ 115,5 bilhões, entre 2015 e 2024, uma alta de 118%, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Precatórios (IBP).
“Não se trata de dizer que os precatórios deixarão de ser pagos. Longe disso. Continuam sendo dívidas obrigatórias do poder público. A questão é que o quando se torna uma incógnita”, afirma Bruno Guerra, cofundador da Precato, fintech especializada na compra de precatórios. Ele destaca que a fila de credores tende a aumentar nos entes com maior volume de dívidas, criando um efeito cascata capaz de empurrar pagamentos por vários anos.
Antecipar para assegurar
Com a mudança das regras, cresce a busca por alternativas para quem não pode esperar. Uma delas é a antecipação de crédito via venda do precatório, prática que ganha relevância diante da nova imprevisibilidade. “Trata-se de um mecanismo essencial para oferecer liquidez a quem possui créditos contra o governo. A segurança desses ativos permite taxas muito mais atrativas do que as do crédito tradicional, além do acesso imediato a valores que, para muitos credores, seriam inacessíveis por anos”, explica Guerra.
O especialista compara o modelo às políticas adotadas desde os anos 2000 para ampliar o crédito seguro no país, como o consignado ou operações garantidas por bens. “A lógica é semelhante: dar liquidez a um direito já reconhecido, transformando uma espera incerta em capital imediato, sendo algo que beneficia o credor e também movimenta a economia”, reforça.
Índice de correção
Outro ponto que pressiona os credores é a mudança no índice de correção dos precatórios. Antes atualizados pela Selic (cerca de 15% ao ano), eles passam a ser corrigidos pelo IPCA-E + 2%, uma variação entre 6% e 8%. Na prática, significa perda de valor ao longo do tempo, o que torna a espera ainda menos vantajosa para quem precisa preservar seu poder de compra.
No mercado secundário, esse novo cálculo se soma a outros elementos observados pelas empresas compradoras, como risco político, prazo provável de pagamento e comportamento histórico do ente devedor. A promulgação da PEC aumentou o peso desses fatores e reforçou a necessidade de negociações mais criteriosas.
No âmbito da União, o prazo de pagamento depende da inclusão do precatório na Lei Orçamentária Anual (LOA). Se o precatório não for apresentado no tribunal até 1º de fevereiro do ano anterior ao pagamento, ele só será incluído no orçamento do ano seguinte e, consequentemente, pago dois anos depois. Já para estados e municípios, a postergação tende a ser ainda mais acentuada, uma vez que os limites de desembolso agora se referem a valores, e não mais a datas, concedendo maior “fôlego” para essas entidades administrarem seus passivos.
Lidando com a incerteza
A recomendação primordial é consultar o advogado responsável pelo processo ou um especialista em precatórios: somente um profissional poderá simular cenários pré e pós-PEC, considerando as especificidades do seu caso, o ente público devedor, a existência de priorizações legais (como idosos e doenças graves) e outros fatores. Essa análise personalizada é fundamental para entender o impacto real em seu precatório.
Em meio a tantas transformações, a mensagem central para os credores é clara: não tome decisões por impulso. Busque orientação jurídica e financeira qualificada para entender como o seu processo será afetado e quais são os melhores caminhos a seguir. O conhecimento e o planejamento são os maiores aliados neste novo cenário dos precatórios.








