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Alteração de Bases de ICMS Retido em Perfumaria – ajuste técnico ou aumento de carga tributária escondida?

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Fabricio Tonegutti - Crédito da foto: Divulgação
Fabricio Tonegutti – Crédito da foto: Divulgação

Especialista em direito tributário e diretor da Mix Fiscal, Fabrício Tonegutti, explica a mudança

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo atualizou os percentuais de IVA-ST (ICMS por Substituição Tributária) aplicados a produtos de perfumaria e higiene pessoal. A Portaria SRE nº 48/2025, publicada no Diário Oficial em 27/08/2025, entra em vigor hoje estabelecendo novas margens de valor agregado para o cálculo do imposto, vigentes de setembro/2025 até maio/2028. Entre os principais itens afetados estão xampus (IVA-ST passa a 42,66%)perfumes (70,72%), papel higiênico (53,60%), fraldas (40,77%), absorventes (48,08%) e escovas de dentes (51,99%).

Segundo Fabricio Tonegutti, especialista em tributação do Varejo, e diretor da Mix Fiscal, empresa de inteligência tributária, a maioria dos ajustes nas margens foi pequena e tende a ter impacto mínimo no preço final ao consumidor“Essa atualização visa alinhar a tributação aos preços de mercado atuais, evitando distorções”, explica Tonegutti. “Em itens essenciais como fraldas e papel higiênico, houve até uma leve redução do IVA-ST, o que ajuda a segurar os preços para o consumidor final”, complementa. Cálculos da consultoria indicam que as reduções de imposto podem baratear esses produtos em frações de centavo, enquanto aumentos em itens de perfumaria fina deverão representar acréscimos inferiores a 0,5% no preço de venda – variações praticamente imperceptíveis nas compras do dia a dia.

Para o varejo paulista, a mudança traz a necessidade de adequação imediata dos sistemas de faturamento. “Os supermercados precisam atualizar suas tabelas de IVA-ST para calcular corretamente o ICMS retido. Felizmente, os novos percentuais não devem afetar significativamente as margens do setor”, afirma Fabricio. “O principal cuidado recai sobre operações entre empresas do mesmo grupo: nesses casos específicos, aplica-se agora um IVA-ST fixo de 177,19%, uma margem alta que aumenta o imposto nas transferências internas”, alerta o especialista. Em outras palavras, filiais e centros de distribuição interligados devem se atentar a esse percentual padrão ao movimentar estoque entre si, para evitar surpresas tributárias.

A Portaria SRE 48/2025 revoga a anterior SRE 12/2022 (em vigor desde 2022) e mantém a política de atualização periódica das margens de substituição tributária com base em pesquisas de preços. A expectativa do setor é de que a medida mantenha a estabilidade de preços ao consumidor e assegure a competitividade do varejo paulista, ao mesmo tempo em que garante a arrecadação justa do ICMS para o Estado. “Trata-se de uma calibragem técnica. O consumidor final mal sentirá diferença na conta do supermercado devido a essa mudança, mas ela dá mais segurança jurídica e fiscal para quem vende e para quem compra”, conclui Fabricio Tonegutti.

Sobre Fabrício Tonegutti:

Diretor executivo da Mix Fiscal, empresa com 20 anos de experiência em inteligência tributária para o varejo, Fabrício Tonegutti é especializado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Reconhecido como um dos principais especialistas do setor, Tonegutti já prestou consultoria e serviços para mais de 10 mil supermercados em todo o Brasil, desenvolvendo soluções para otimização de processos e aumento da lucratividade.

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