O potencial de retorno nasce da diferença entre o preço de compra e o valor recuperado, mas depende da solvência do devedor, da segurança jurídica e das garantias
O ambiente empresarial brasileiro chega ao segundo semestre de 2026 pressionado por um estoque crescente de obrigações que deixaram de ser pagas, movimento que transforma a inadimplência em uma disputa pela recuperação desses valores. As dívidas negativadas das empresas passaram de R$ 201,7 bilhões em janeiro para R$ 229,9 bilhões em maio, avanço de 14% em apenas 4 meses. O acréscimo de R$ 28,2 bilhões em um intervalo tão curto mostra como contratos, faturas e recebíveis podem perder previsibilidade e permanecer nas mãos de credores que também precisam de liquidez para manter suas operações. À medida que o atraso se prolonga, o valor da dívida continua registrado, mas o prazo e a parcela efetivamente recuperável tornam-se mais incertos, dificultando renegociações, cobranças e processos judiciais. De um lado, estão empresas tentando reorganizar passivos que já não cabem no caixa; de outro, bancos, fornecedores e prestadores de serviços buscando antecipar ao menos parte do que têm a receber. A diferença entre o valor de face e o montante com chance real de recuperação sustenta o mercado de ativos distressed, no qual esses créditos são negociados com desconto por investidores dispostos a assumir os riscos da cobrança.
O ambiente empresarial brasileiro chega ao segundo semestre de 2026 pressionado por um estoque crescente de obrigações que deixaram de ser pagas, movimento que transforma a inadimplência em uma disputa pela recuperação desses valores. As dívidas negativadas das empresas passaram de R$ 201,7 bilhões em janeiro para R$ 229,9 bilhões em maio, avanço de 14% em apenas 4 meses. O acréscimo de R$ 28,2 bilhões em um intervalo tão curto mostra como contratos, faturas e recebíveis podem perder previsibilidade e permanecer nas mãos de credores que também precisam de liquidez para manter suas operações. À medida que o atraso se prolonga, o valor da dívida continua registrado, mas o prazo e a parcela efetivamente recuperável tornam-se mais incertos, dificultando renegociações, cobranças e processos judiciais. De um lado, estão empresas tentando reorganizar passivos que já não cabem no caixa; de outro, bancos, fornecedores e prestadores de serviços buscando antecipar ao menos parte do que têm a receber. A diferença entre o valor de face e o montante com chance real de recuperação sustenta o mercado de ativos distressed, no qual esses créditos são negociados com desconto por investidores dispostos a assumir os riscos da cobrança.
Na prática, as principais oportunidades aparecem quando o credor possui um direito econômico reconhecido, mas já não pode ou não deseja esperar pelo fluxo original de pagamento. É o caso dos NPLs (empréstimos e financiamentos vencidos ou inadimplidos), dos legal claims privados (direitos de recebimento discutidos judicialmente entre partes privadas) e dos direitos creditórios (valores a receber originados de contratos, vendas ou prestação de serviços). Embora tenham naturezas diferentes, esses ativos seguem uma lógica semelhante: o comprador assume os riscos relacionados ao prazo, à cobrança e à capacidade de pagamento do devedor em troca de um preço de entrada menor. “Esses créditos podem ser negociados com deságios entre 70% e 90%, devido às incertezas e aos riscos. Em geral, buscamos um MOIC de 3 a 8 vezes o capital investido”, afirma Matheus Matos, sócio da MA7 Capital. Um deságio nessa faixa significa pagar de R$ 10 a R$ 30 por um direito com valor de face de R$ 100. A diferença, porém, não representa lucro imediato, mas uma compensação pelo risco assumido. O MOIC mede quantas vezes o capital aplicado retorna ao investidor, resultado que depende do preço de aquisição, dos custos, do prazo e do montante efetivamente recuperado.
A manutenção dos juros em patamares elevados alterou a precificação do risco entre 2025 e 2026 e coincidiu com o avanço dos investimentos alternativos nas carteiras. Ao mesmo tempo que o crescimento da inadimplência empresarial ampliou o universo potencial de créditos negociados com desconto, gestores e investidores passaram a dedicar mais atenção a operações cujo retorno depende da recuperação do ativo, e não da valorização de uma empresa ou da venda futura de uma participação. Esse encontro entre dívidas disponíveis e capital interessado em assumi-las aumentou o espaço das special situations, mas também intensificou a disputa pelos créditos com melhores condições jurídicas e financeiras. Na MA7 Capital, o período reuniu mais de 80 transações, mais de R$ 400 milhões captados e um volume superior a R$ 750 milhões em créditos estruturados, números referentes a diferentes etapas das operações e não a uma rentabilidade consolidada. Para Matheus Matos, sócio da MA7 Capital, a expansão indica uma mudança na posição desses ativos dentro das carteiras. “O patamar dos juros elevou a exigência de retorno, enquanto o crescimento dos investimentos alternativos direcionou mais recursos às special situations. O capital disponível nos fundos distressed passou a ser comparado ao dos fundos de private equity, sinal de que a estratégia ganhou escala e hoje ocupa uma posição mais relevante na alocação dos investidores”, afirma.
A expansão desse mercado torna a análise do crédito mais importante do que o desconto apresentado na venda. Em operações com deságios entre 70% e 90%, o comprador assume a incerteza sobre o prazo, os custos e a parcela que conseguirá recuperar, o que exige reconstruir o caminho da dívida desde sua origem até as condições efetivas de cobrança. A avaliação começa pela validade e exigibilidade do direito, avança sobre a situação financeira do devedor, considera o estágio do processo judicial e verifica se as garantias existentes possuem valor e podem ser executadas. Cada elemento altera o preço que faz sentido pagar. Um direito juridicamente sólido pode ter baixo valor econômico quando o devedor não possui patrimônio; da mesma forma, a solvência perde relevância quando a cobrança enfrenta fragilidades documentais ou processuais. O tempo também pesa no resultado, já que a mesma recuperação produz retornos anuais muito diferentes quando ocorre em 2 ou 8 anos. “Uma boa oportunidade precisa reunir um direito consistente, um devedor solvente, um processo com condições de avançar e garantias já estipuladas. Quando esses elementos não estão presentes, o desconto pode refletir uma dificuldade real de recuperação, e não uma oportunidade”, afirma Matheus Matos, sócio da MA7 Capital.








