Direito

Casas Bahia mostra porque recuperação judicial não se resume a renegociar dívidas, avalia advogada

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Para Giulia Arndt, o histórico da varejista evidencia que o fôlego financeiro só produz resultado quando vem acompanhado de mudanças na operação, geração de caixa e estrutura do passivo

O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, protocolado em 16 de agosto, com passivo sujeito ao procedimento estimado em R$ 17,3 bilhões, evidencia os limites de uma reestruturação baseada apenas no alongamento das dívidas. A avaliação é da advogada Giulia Arndt, da Maffioletti & Arndt Advogados, que chama atenção para o fato de que a companhia já havia recorrido a uma recuperação extrajudicial em 2024.

Na ocasião, a empresa buscou reorganizar cerca de R$ 4,1 bilhões em debêntures e cédulas de crédito bancário, com alongamento do prazo médio de 22 para 72 meses e redução do custo da dívida de CDI + 2,7% para CDI + 1,2%. Pouco mais de dois anos depois, o grupo retorna ao Judiciário com um passivo sujeito à recuperação mais de quatro vezes superior ao montante então reestruturado.

O caso mostra que o alívio financeiro, sozinho, não resolve uma crise empresarial. A empresa precisa utilizar o período de fôlego para reorganizar a operação, recuperar a geração de caixa e atacar as causas que levaram ao endividamento”, afirma Giulia.

A situação ocorre em meio a uma forte deterioração dos resultados da companhia. No segundo trimestre de 2026, as Casas Bahia reportaram prejuízo contábil de R$ 10,1 bilhões, enquanto o prejuízo acumulado no primeiro semestre chegou a R$ 11,2 bilhões. A companhia também anunciou o fechamento de 298 lojas e cerca de 1.900 desligamentos.

Para a advogada, o histórico reforça que a recuperação judicial não deve ser analisada apenas pelo tamanho da dívida. É necessário avaliar quanto do passivo está efetivamente sujeito ao procedimento, quais garantias foram concedidas aos credores e quanto da geração de caixa continuará comprometida após o pedido.

Uma empresa pode entrar em recuperação judicial e descobrir que uma parcela relevante do seu endividamento continua fora do plano. Por isso, o primeiro passo não é protocolar o pedido, mas mapear o passivo, as garantias, os credores e a capacidade real de a operação voltar a gerar caixa”, explica.

A análise também chama atenção para a diferença entre crise financeira e crise operacional. No caso das Casas Bahia, a companhia relaciona a deterioração ao ambiente de juros elevados, crédito mais restrito, aumento das despesas financeiras e retração do consumo. Quando a falta de crédito passa a comprometer estoques, fornecedores e capital de giro, segundo Giulia, a crise financeira passa a afetar diretamente a capacidade de operação.

Outro ponto é que a recuperação judicial não significa falência. A empresa continua operando durante o processo, mas a proteção judicial possui limites e não alcança indistintamente todos os créditos. Entre as exceções previstas na legislação estão determinados créditos garantidos por alienação ou cessão fiduciária, além de créditos tributários.

Recuperação judicial é uma ferramenta de reorganização, não uma solução automática para empresas endividadas. O caso Casas Bahia mostra que o tempo obtido com a proteção judicial só terá valor se for acompanhado de uma mudança efetiva na empresa”, conclui a advogada.

O processo ainda está em fase inicial e o passivo informado pela companhia deverá passar pela verificação e consolidação no curso da recuperação judicial.

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