[radio_player id="1"]
Imóveis

De proprietário a posseiro? Impactos da Lei 13.178/2015

1 Mins read

Proprietários de imóveis na faixa de fronteira devem regularizá-los até outubro de 2025, para evitar a Reincorporação desses bens ao patrimônio da União.

A fim de proteger a soberania nacional e garantir o controle da ocupação territorial, a Lei 13.178/2015, neste ano de 2025, deve ser objeto central das preocupações de grande parte dos brasileiros. Segundo a advogada especialista em Regularização de Imóveis, Isabelle Ianesko, é imprescindível que os proprietários de terras verifiquem se estão com os seus imóveis devidamente regularizados até 22 de outubro deste ano. Caso contrário, estão sujeitos a perdê-los para a União.

A Lei nº 13.178/2015 estabeleceu o prazo de 10 anos para seja realizado o processo da Ratificação da Matrícula de todos os imóveis situados em Faixa de Fronteira, cuja titulação tenha sido concedida de forma irregular pelos Estados-Membros em terras de domínio da União.

A Faixa de Fronteira, com 150 quilômetros de largura, estende-se ao longo de todo o território brasileiro, abrangendo 11 estados e, segundo a Constituição da República, são bens da União. Só no Estado do Paraná, são 139 municípios abrangidos pela Faixa de Fronteira.

“Caso o proprietário não faça a Ratificação do seu imóvel até a data indicada, poderá perder o seu Imóvel para a União (tornando-se apenas posseiro), além de sofrer restrições de uso econômico do imóvel, como dificuldade para a venda, arrendamentos e acesso a créditos (financiamentos rurais). 

Se isso acontecer, deverá requerer novamente a Regularização dessas terras, enfrentando um longo e custoso processo de Titulação.

É, portanto, crucial procurar por um especialista em Regularização de Imóveis, que poderá realizar um estudo de caso bem fundamentado, além de guiar uma orientação preventiva para garantir a segurança jurídica do imóvel (manutenção da propriedade), enquadrando-o nas condições prescritas pela Lei. Somente assim será possível evitar transtornos futuros e assegurar a posse definitiva do patrimônio.

Serviço: Grupo Ianesko

Isabelle Larissa Ianesko

Advogada especialista em Regularização de Imóveis

OAB/PR 85.341, CRECI/PR 51951, Avaliadora Imobiliária 51935

(45) 99981-2522 / (41) 99108-5522

isa.ianesko@hotmail.com

Related posts
Imóveis

Rooftop lança calculadora gratuita para comparar modalidades de obter capital com uso de imóveis

3 Mins read
Ferramenta simula operações de Home Equity (CGI) e o HomeCash e contrasta o custo das operações a fim de apresentar a melhor…
Imóveis

JujuDiCasa é premiada pela renomada Revista America Start como destaque em investimentos imobiliários

1 Mins read
A noite de premiação reuniu personalidades brasileiras em New York. A empresária brasileira JujuDiCasa brilhou na cerimônia do America Start Awards 2024,…
BusinessImóveis

Conforto, praticidade e valorização: por que o conceito de "condomínio-clube" vem ganhando espaço no segmento imobiliário?

3 Mins read
Mais de 60 milhões de pessoas residem em condomínios no Brasil, e uma parcela desses locais conta com serviços que facilitam bastante…
Fique por dentro das novidades

[wpforms id="39603"]

Se inscrevendo em nossa newsletter você ganha benefícios surpreendentes.