Prazo oficial para contestar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será de 1º a 30 de novembro; especialista alerta que organização dos afastamentos deve começar antes da abertura do sistema
Faltam menos de dois meses para um dos períodos mais importantes do calendário previdenciário das empresas. Tradicionalmente, o Ministério da Previdência Social divulga, no fim de setembro, o índice do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e abre, em novembro, o prazo para contestação administrativa das informações que influenciam diretamente os encargos sobre a folha de pagamento. No último ciclo, regulamentado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025, a consulta foi liberada em 30 de setembro e as contestações puderam ser apresentadas entre 1º e 30 de novembro. Enquanto o cronograma deste ano ainda aguarda publicação oficial, a recomendação é que as empresas iniciem desde já a revisão dos afastamentos registrados ao longo do ano.
Embora o período de contestação costume durar apenas 30 dias, o trabalho precisa começar muito antes. Isso porque cada afastamento registrado deve ser analisado tecnicamente para verificar se realmente deve impactar o cálculo do FAP, cujo reflexo financeiro pode permanecer por até dois anos na folha de pagamento. “O maior erro é acreditar que a contestação começa quando o sistema é aberto. Na verdade, quando chega novembro, a empresa deveria já ter revisado todos os afastamentos, reunido documentos e definido quais casos possuem elementos para contestação. Fazer esse trabalho em apenas 30 dias aumenta muito o risco de perder oportunidades de reduzir custos”, afirma o médico do trabalho e fundador da Mag Saúde, Vardiceu Genaro.
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador aplicado à contribuição do Seguro Acidente do Trabalho (SAT/RAT) e considera o histórico de acidentes e benefícios previdenciários registrados pelas empresas. Dependendo do desempenho, o índice pode reduzir ou aumentar a contribuição previdenciária, tornando a gestão dos afastamentos uma estratégia importante também do ponto de vista financeiro.
Segundo Genaro, nem todo benefício concedido pelo INSS deve, necessariamente, gerar impacto para a empresa. Em determinadas situações, é possível contestar registros quando há inconsistências ou quando o afastamento não possui relação com a atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. “Cada afastamento precisa ser acompanhado desde o início. A análise médica, documental e previdenciária permite identificar casos passíveis de contestação e reunir as evidências necessárias antes da abertura do prazo oficial. Quem deixa essa avaliação para o último momento normalmente trabalha com informações incompletas”, explica.
Além da redução dos encargos previdenciários, o acompanhamento sistemático dos afastamentos ajuda as empresas a identificar padrões de adoecimento, fortalecer programas de prevenção e reduzir novos afastamentos ao longo do tempo.
Os resultados de uma gestão estruturada dos afastamentos podem representar impactos financeiros relevantes para as empresas. No último ciclo de contestação do FAP, uma empresa do setor alimentício assessorada pela Mag Saúde identificou, por meio de uma revisão técnica dos afastamentos considerados no cálculo do índice, uma oportunidade de redução de aproximadamente R$ 1,4 milhão em seus custos relacionados ao FAP.
O resultado demonstra a importância de acompanhar os afastamentos de forma contínua, desde o momento de sua ocorrência até a análise das informações utilizadas no cálculo do FAP. A identificação de inconsistências, enquadramentos inadequados ou informações que possam ser tecnicamente questionadas permite à empresa avaliar, dentro dos critérios legais aplicáveis, a necessidade de apresentação de contestação.
Mais do que atuar somente no período de contestação, a gestão adequada dos afastamentos deve fazer parte de uma estratégia permanente de saúde ocupacional, integrando informações médicas, previdenciárias, ocupacionais e administrativas. Dessa forma, a empresa amplia sua capacidade de identificar riscos, corrigir inconsistências e tomar decisões mais assertivas sobre seus indicadores e custos relacionados à saúde e segurança do trabalho. “Quando a empresa gerencia corretamente seus afastamentos durante todo o ano, ela não está apenas reduzindo custos. Está aprimorando sua gestão de saúde ocupacional, fortalecendo a segurança jurídica e reduzindo o risco de que informações incorretas ou inconsistentes produzam impactos financeiros por vários anos. O FAP deve ser encarado como uma ferramenta estratégica de gestão, e não apenas como uma obrigação burocrática”, conclui Genaro.








