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Justiça defere recuperação

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D. Plastic avança na reestruturação de passivo de R$ 16,1 milhões; decisão inicia período de suspensão das execuções e abre caminho para apresentação do plano e negociação com credores

A Justiça deferiu o processamento da Recuperação Judicial da D. Plastic Indústria e Comércio de Artigos de Plásticos Ltda., indústria paranaense que busca reorganizar um passivo superior a R$ 16,1 milhões. A decisão representa uma nova etapa no processo, que havia sido protocolado em Curitiba em 24 de agosto, e permite que a empresa avance na elaboração do plano de recuperação e nas negociações com os credores. Com o deferimento, inicia-se o chamado stay period, período legal de 180 dias em que ficam suspensas, nos termos da legislação, execuções e atos expropriatórios contra a empresa. Na prática, a medida cria um ambiente de proteção temporária para que a companhia possa concentrar esforços na reorganização financeira e na construção de uma proposta compatível com sua capacidade de pagamento.

“Esse deferimento é uma etapa muito importante. A partir de agora entramos efetivamente em uma fase de estruturação do plano e negociação com os credores. Os 180 dias não significam simplesmente uma pausa nas cobranças, mas um período que precisa ser utilizado estrategicamente para reorganizar o passivo e buscar uma solução que permita a continuidade da empresa”, explica Pedro Siqueira, especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial da PS Consultoria. Fundada em 2019, a D. Plastic fabrica mantas térmicas de subcobertura e outros produtos, atende o mercado brasileiro e exporta para Paraguai, Bolívia e Uruguai. Entre os fatores que pressionaram o caixa está a elevação do preço das matérias-primas. Documentos apresentados no processo apontam, por exemplo, aumento de aproximadamente 131,5% no preço do Polietileno de Alta Densidade, PEAD, entre janeiro e maio de 2026.

A PS Consultoria atua na frente empresarial e econômico-financeira do processo, com análise do passivo, fluxo de caixa, obrigações e capacidade de pagamento. A condução jurídica é realizada pela Vaz Advogados. Para o advogado Bruno Vaz, o deferimento permite que o trabalho avance para uma etapa determinante da recuperação. “Com o deferimento, inicia-se o stay period, com a suspensão das execuções e de eventuais atos expropriatórios pelo prazo de 180 dias. Seguimos agora para a fase de apresentação do plano e negociação com os credores para buscar a aprovação desse plano”, explica.

Para Siqueira, o caso também serve de alerta para empresas que ainda possuem mercado e operação, mas começam a apresentar desequilíbrio entre geração de caixa e endividamento. “Recuperação Judicial não significa que uma empresa acabou. Quando existe uma operação viável, o objetivo é justamente criar condições para reorganizar as dívidas, preservar o negócio e permitir que ele continue produzindo. Quanto mais cedo a crise é enfrentada, maiores são as alternativas disponíveis”, conclui.

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