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Justiça do Paraná libera registro de imóveis sem exigência de impostos de donos anteriores

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Decisão determina que cartórios não podem exigir quitação de ITBI de negociações antigas para registrar uma nova compra de imóvel, reforçando que eventuais impostos devem ser cobrados apenas dos responsáveis pela operação original

Comprar um imóvel e não conseguir registrá-lo por causa de dívidas de impostos que você não criou é um problema relativamente comum no mercado imobiliário brasileiro, mas que acaba de ganhar um importante precedente na Justiça paranaense. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), determinou que cartórios não podem travar o registro de uma nova escritura exigindo o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) referente a negociações antigas realizadas por terceiros.

O caso surgiu quando um cartório condicionou o registro de uma compra atual à apresentação de certidões que comprovem a quitação, ou a não incidência, do imposto sobre transferências anteriores do mesmo imóvel. Na prática, o comprador de hoje acabava sendo obrigado a verificar e garantir a regularidade fiscal de operações feitas no passado para conseguir exercer seu direito de propriedade.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o papel do cartório é fiscalizar apenas o imposto relacionado à transação que está sendo registrada naquele momento. Caso o município identifique eventual falta de pagamento em operações anteriores, a cobrança deve ser direcionada aos responsáveis por esses negócios, sem impedir o registro da nova escritura.

Para o advogado tributarista Victor Hugo Rocha, sócio da Rocha & Rocha Advogados, a decisão representa um avanço importante para o mercado imobiliário. “Muitas vezes, o registro do imóvel acaba se transformando em uma espécie de balcão de cobrança indireta do município, o que não é adequado. O cartório deve verificar apenas os tributos da operação atual”, explica.

Segundo ele, transferir ao comprador a responsabilidade por débitos de transações antigas cria insegurança jurídica e pode inviabilizar negócios. “Não se pode exigir que o adquirente atual responda por impostos de operações das quais ele sequer participou. Se existir alguma pendência fiscal, a cobrança deve ser feita diretamente contra quem realizou aquela negociação”, afirma.

Na avaliação do especialista, o entendimento também ajuda a reduzir entraves burocráticos que frequentemente atrasam registros e financiamentos imobiliários. “Ao delimitar o alcance da fiscalização tributária no momento do registro, a decisão traz mais previsibilidade e agilidade para quem compra e vende imóveis”, diz.

O precedente reforça um limite importante: o sistema de registros imobiliários existe para garantir segurança jurídica às transações e proteger o direito de propriedade  e não para funcionar como mecanismo indireto de cobrança de tributos antigos. Com isso, compradores no Paraná passam a ter mais respaldo para exigir o registro de suas escrituras sem carregar pendências fiscais que não lhes pertencem.

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