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O que aprendemos nos Casos Master e Ambipar

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Adilson Bolico, sócio do escritório Mortari Bolico Advogados. Advogado. Direito do Investidor e Regulatório do Mercado Financeiro. Atua na consultoria e representação de investidores e stakeholders em disputas entre investidores e intermediários,  litígios societários e disputas regulatórias. É titular do perfil @advinvestidores no X, dedicado a orientar o público sobre riscos e direitos no mercado financeiro.

Os casos recentes do Banco Master e da Ambipar colocaram em xeque não apenas a solidez institucional, mas a própria cadeia de responsabilidade no mercado de capitais. São episódios que urgem o setor a elevar o padrão de controle e a fiscalização de instituições e intermediários, direcionando o foco para a proteção do investidor.

A intervenção e posterior liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, motivada por uma grave crise de liquidez e falhas regulatórias, jogou luz sobre o principal ponto de fragilidade no crédito privado: a solidez do emissor.

A venda massiva de CDBs do Master, muitas vezes com yields atrativos, levanta a questão da adequação (suitability) e da diligência. O intermediário tem o dever de avaliar não apenas o perfil do cliente, mas também a saúde regulatória e financeira do emissor. Vender títulos de instituições com fragilidades sistêmicas, sem a devida transparência sobre o risco, viola o dever fiduciário.

No caso Ambipar, o ponto mais crítico sob a ótica do Direito dos Investidores do varejo, sem dúvidas, foi a exposição de clientes a Certificados de Operações Estruturadas (COEs) emitidos por instituições financeiras e distribuídos por intermediários, vinculados à performance de bonds da companhia.

COEs são produtos complexos que exigem um disclosure detalhado sobre os cenários de ganho e perda (principalmente o risco de crédito e o risco de mercado). Muitas vezes, eles foram vendidos com promessas de proteção nominal, mas os COEs de crédito com risco de perda do principal demonstram ter potencial de gerar perdas substanciais.

O intermediário que oferece um COE tem a obrigação legal de garantir que o investidor compreendeu a estrutura técnica, o custo e o risco de perda total do capital investido (ou do principal). Se o COE foi vendido como “renda fixa segura” a perfis inadequados, há uma evidente quebra do dever de informação e de suitability.

Estes casos revelam que o arcabouço regulatório (CVM e BC) precisa apertar o cerco sobre os intermediários. É necessária uma fiscalização que coíba a distribuição de produtos inadequados ou excessivamente arriscados, cuja solidez é questionável.

Para além de medidas urgentes das autoridades (CVM e BC) e da autorregulação, os casos são um alerta: o investidor precisa elevar seu padrão de diligência. A confiança simples no papel do intermediário não é suficiente. A segurança, hoje, exige que o investidor amplie seu zelo e incorpore a análise técnica qualificada como um custo essencial de transação. O Direito do Investidor é a ferramenta para mitigar o risco e cobrar a responsabilidade devida.

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