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Quem aluga apartamento por temporada não pode usar as áreas comuns do condomínio?

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O Tribunal de Justiça se posiciona sobre o caso

POR: Toda Comunicação

As plataformas digitais para alugar imóveis fazem cada vez mais sucesso nas férias. Quem vai viajar quer ganhar uma renda extra e quem procura um lugar pra ficar tem cada vez mais opções, porém, existem condomínios que querem dificultar a estadia.
Esse tipo de problema está se tornando cada vez mais comuns, existem reclamações tanto de proprietários quanto de condomínios que desejam impedir o uso dos imóveis. Alguns condomínios estritamente residenciais já estiveram vetando a possibilidade desse tipo de locação sob os argumentos mais variados possíveis, enquanto que outros têm feito alterações em sua legislação para se adequar ao caso.
Apesar de ser uma nova modalidade, esse tipo de locação assemelha-se muito às locações para temporada, mas com o detalhe tecnológico. “Esse é mais um ponto a favor do proprietário”, afirma a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
Em outros casos, apesar de não vetarem o aluguel de apartamentos, alguns condomínios querem impedir os locatários de curta temporada de usarem as áreas comuns do local, como churrasqueira e piscina.
De acordo com a 27ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, é vedado ao condomínio proibir o livre acesso dos locatários, pois o contrato de temporada, mesmo que feito por plataformas digitais, é válido e deve ser tratado como estadia residencial.
“Contanto que o locatário respeite as normas do condomínio, como zelar pelo sossego e saúde dos demais condôminos, não há empecilhos em sua estadia, podendo usar e gozar livremente tanto do imóvel como de suas áreas comuns”, finaliza a Dra.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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