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Setor de Eventos firma pacto histórico que pode abrir caminho para a criação da NR-39 no Brasil

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Norma específica busca consolidar bases legais e operacionais para a atividade, que ainda carece de legislação própria

A elaboração da NR 39, norma voltada para as especificidades do setor de eventos, representa um marco inédito para o reconhecimento regulatório da atividade no Brasil. Com o texto ainda em desenvolvimento, a proposta é vista como o início de uma evolução legislativa relevante para empresas organizadoras, prestadoras de serviços e demais agentes da cadeia produtiva dos eventos.

Apesar de movimentar empregos, renda e uma ampla rede de fornecedores, o setor de eventos ainda não possui reconhecimento formal como segmento econômico autônomo. Atualmente, permanece vinculado à pasta do turismo, sem legislação própria e normas específicas que contemplem suas características operacionais, trabalhistas e de segurança.

Nesse contexto, a NR 39 ganha destaque ao propor diretrizes aderentes à realidade dos eventos, considerando a diversidade de formatos e estruturas presentes em shows, eventos esportivos, casamentos, congressos, seminários, festivais e operações com ou sem montagem estrutural.

Entre os pontos em construção estão o objetivo e campo de aplicação da norma, dimensionamento técnico dos profissionais de segurança e saúde no trabalho, regras de credenciamento, exigências documentais para organizadoras, fornecedores e trabalhadores, sinalização de segurança, plano de atendimento a emergências, integração entre equipes, instalações elétricas e trabalhos em altura.

A elaboração do texto contará com validação tripartite, envolvendo representantes do poder público, dos trabalhadores e do setor empresarial. A ABRAFESTA, Associação Brasileira de Eventos, participará como representante das empresas do setor de eventos, contribuindo para que a norma reflita as condições reais de operação e necessidades das empresas formalmente atuantes no mercado.

Segundo a entidade, a iniciativa vai além de uma discussão normativa. A criação da NR 39 pode ser o primeiro movimento concreto de organização regulatória específica para um setor que, apesar da relevância econômica, ainda opera sem referências próprias no ordenamento institucional brasileiro.

“A discussão da NR 39 tem peso estratégico para o setor de eventos porque começa a enfrentar uma lacuna histórica. Estamos falando de uma atividade econômica complexa, com dinâmicas próprias, grande capacidade de geração de emprego e forte impacto em diferentes cadeias produtivas, mas que ainda não conta com um reconhecimento regulatório compatível com sua realidade”, afirma Ricardo Dias, presidente da ABRAFESTA.

A associação avalia que o avanço da proposta pode ampliar a segurança jurídica, qualificar parâmetros de prevenção e organização do trabalho e fortalecer a atuação das empresas comprometidas com conformidade, profissionalização e boas práticas.

Para a ABRAFESTA, a construção da NR 39 deve ser acompanhada como oportunidade de consolidar bases mais sólidas para o setor e abrir espaço para futuras evoluções normativas compatíveis com a dimensão econômica e estratégica dos eventos no país.

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