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“Stalkear” está dentro da lei? Especialista responde!

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“Stalkear” virou um termo bem popular nos últimos tempos. Quem nunca usou as redes sociais para buscar informações sobre alguém? Mas, até que ponto isso é saudável e dentro da lei? O advogado Dr. José Estevam Macedo Lima esclareceu mais sobre o assunto. Estar por trás de uma tela, não significa estar invisível:

“Importante para caracterização do crime insculpido no art. 147 – A do Código Penal,  a existência de reiteração de atos, por qualquer meio, seja ele físico ou digital , que venha a ameaçar a integridade física ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade de alguém. Os fatos corriqueiros e reiterados ocorridos nas redes sociais que, de forma direcionada, venham a causar uma ameaça, tanto física quanto psicológica, que tenha o condão de restringir a liberdade de locomoção ou que incomode a liberdade ou privacidade de um indivíduo, em tese caracteriza  o crime tipificado no art. 147 -A do Código Penal.

Esse crime vem sendo, em tese, muito praticado nas redes sociais e são muitas das vezes caracterizados pelos atos chamados de “cancelamento”.

Por detrás dessa perseguição, existe um sentimento de ódio e de autopromoção, visando angariar cada vez mais seguidores para as redes sociais dos perseguidores. Certamente, estamos vendo um avanço na legislação penal brasileira, na qual, em tese, os atos que anteriormente poderiam ser enquadrados como contravenção penal, hoje são vistos e classificados como crime.” Explicou o Advogado.

Crédito: Divulgação

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